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Justiça

Acusado de administrar serviço de IPTV pirata é condenado a 5 anos de prisão

Condenado tinha acesso a painel de administração de um serviço de IPTV pirata com 13,5 mil assinantes e faturamento anual de R$ 4,5 milhões.
iptv pirata fora do ar
Condenado tinha acesso a painel de administração de um serviço de IPTV pirata com 13,5 mil assinantes e faturamento anual de R$ 4,5 milhões.

A Justiça brasileira proferiu, em 6 de março, a primeira condenação criminal da história do País contra crimes ligados à pirataria de conteúdo audiovisual por meio de IPTV. A juíza Marina Figueiredo Coelho, titular da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), fixou pena que totalizou 5 anos, 4 meses e 17 dias de prisão para um dos indiciados da Operação 404, ocorrida em novembro 2020.

Essa operação continua avançando, em novembro de 2023 deflagrou sua sexta fase, que incluiu 24 operações simultâneas em doze estados do Brasil e uma na Argentina, para desmantelar organizações criminosas.

O condenado em questão foi encontrado com dispositivos eletrônicos, por meio dos quais tinha acesso ao painel de administração de um serviço ilegal de IPTV. A ação constatou que a plataforma contava com mais de 20 mil usuários cadastrados. Deles, 13.547 estavam ativos, representando o faturamento acumulado de R$ 4.542.034,00 (US$ 914.500) em doze meses. A cobrança dos usuários era feita por meio de plataformas de pagamento eletrônico e contas bancárias.

De acordo com os autos do processo, foi por meio da investigação da Alianza Contra La Piratería Audiovisual, entidade latino-americana responsável pelas denúncias criminais no Brasil, que a Operação conseguiu apurar que os agora condenados “retransmitiram e revenderam pacotes de canais de televisão paga sem autorização, a preços que variavam entre R$ 20 e R$ 30 pelo pacote, embora também houvesse ofertas (com serviços roubados de numerosas plataformas) de até R$ 200 por mês”.

A sentença proferida pela juíza contemplou violações de direitos autorais e crimes contra a relação de consumo, cujas violações são determinadas, respectivamente, pelo artigo 184, § 3º do Código Penal e pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90.

O processo judicial inclui elementos da Operação 404, uma iniciativa de colaboração internacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Polícia Civil e as forças de segurança do Reino Unido, do Peru, dos Estados Unidos e da Argentina.

Desde o seu início em 2019, a Operação 404 acumula mais de 2.580 sites e 747 aplicativos bloqueados, considerando transmissões piratas de conteúdos audiovisuais, musicais e também da indústria de jogos, com 152 incursões para desmantelar organizações criminosas relacionadas à pirataria audiovisual. Tudo isso com a participação de cinco países e 20 unidades federativas do Brasil. (Com assessoria de imprensa)

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