STF anula exigência de licenciamento ambiental para torres em Tocantins e Ceará

Corte reconheceu que houve invasão de competência da União. Pedidos de inconstitucionalidade movidos pela Acel foram aceitos por unanimidade, com recomendações também da AGU e MPF.
STF anula exigência de licenciamento ambiental para torres em Tocantins e Ceará | Foto: Freepik
STF reforça entendimento de que requisitos para licenciamento de torres devem ser definidos pela União | Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de infraestrutura de telecomunicações previstas em resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (Coema) dos Estados de Tocantins e Ceará. A decisão atende pedido da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), em julgamento virtual finalizado nesta semana.

O processo referente a Tocantins é a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7212, que questiona a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para torres de telecom em obras civis não lineares de pequeno porte, prevista na Resolução n. 07/2005 do Coema-TO. A Acel alegou que apenas a União dispõe de competência para legislar sobre telecomunicações e lembra precedentes do STF neste sentido.

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou manifestação ao caso, alinhada ao entendimento da associação de operadoras. “A norma estadual atacada impõe restrições e estabelece procedimento a ser observado no âmbito do Estado do Tocantins para instalações de infraestrutura de telecomunicações, parâmetros já definidos na legislação federal. […] A disposição questionada, mesmo que editada com fundamento na proteção do meio ambiente, institui regulação paralela às diretrizes federais, no tocante aos requisitos e procedimentos para a instalação das referidas infraestruturas”, consta no parecer.

No mesmo sentido, o Ministério Público Federal (MPF) também recomendou que fosse declarada a inconstitucionalidade da norma.

Ceará

Já no Ceará, a Acel questionou a Resolução n. 02/2019, que exige licenciamento ambiental para estação de rádio base para telefonia móvel; estação repetidora de sistema de telecomunicações; implantação de sistemas de telecomunicações; e rede de telefonia e de fibra ótica sem infraestrutura existente. O caso foi objeto da ADI 7413.

Assim como no processo sobre as regras impostas em Tocantins, a AGU e o MPF também ressaltaram que os requisitos para a instalação de infraestrutura de telecomunicações já estão previstos em legislação federal, e a iniciativa do Conselho Estadual do Ceará invade competência da União.

Ao analisar as ações, o relator das ADIs, ministro Edson Fachin, destacou os precedentes do Supremo que já anularam normas semelhantes pela invasão da competência da União sobre telecom e votou por invalidar as resoluções. Ambas decisões foram unânimes.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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