O Conselho Diretor da Anatel acatou, por unanimidade, o recurso da Claro contra a compra, pela TIM, das seqüências de 900 MHz que faziam parte dos leilões das sobras do SMP. A TIM havia adquirido freqüências em diferentes áreas do Brasil, com base nas regras do edital, entre elas na região Norte, o que motivou o recurso.
A Claro havia ficado sem essa freqüência, que é importante para a penetração do serviço móvel nas áreas rurais e nas estradas. Por isso, recorreu ao Conselho Diretor da Anatel, alegando que o regulamento da própria agência estabelecia um limite máximo de 5 MHz por operadora para essa faixa. E que a TIM já tinha alcançado o limite máximo de 5 MHz em aquisições passadas.
Com a decisão do Conselho Diretor, a TIM perde não apenas a freqüência da região Norte questionada pela Claro, mas também todas as freqüências nas regiões onde extrapolou o limite estiputado pela Anatel.
Isso significa que a empresa também perde a freqüência que havia comprado para o interior de São Paulo, abrindo espaço para a Unicel completar a sua cobertura para o interior do estado. Hoje a Unicel, que ainda não entrou em operação, está restrita a prestar serviços na Região Metropolitana de São Paulo.