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Regulação

Anatel não muda decisão e cobra R$ 1 bi da Oi pela internet gratuita na escola

A Anatel mantém a decisão de cobrar da Oi R$ 1,1 bilhão como saldo da troca de metas e uso da rede da concessionária pela rede de banda larga para a oferta de internet gratuita nas escolas.

fusao-torres-internet-conexao-anatel-infraO conselho diretor da Anatel mantém a decisão já tomada três vezes anteriores : a concessionária Oi terá que pagar para a União, sob a forma de novos serviços, pouco mais de R$ 1 bilhão por ter oferecido de graça a conexão à internet às 60 mil escolas públicas urbanas. E a decisão está calcada no próprio regulamento da agência. Embora seja uma “receita fictícia”, a regulação estabelece que, toda a vez que a rede da concessionária for usada por outra empresa de serviço privado, essa rede pública tem que ser remunerada, havendo ou não, de fato, a receita.

Esse debate, que se arrasta desde 2014, se deve à fórmula de cálculo do saldo da troca de metas do Plano de Metas de Universalização. Em 2008, o PGMU obrigava as concessionárias instalar postos telefônicos em todo o Brasil. Mas essa obrigação acabou sendo trocada pela construção de backhaul (rede de banda larga estadual). No mesmo período, o governo negociou com as operadoras que elas deveriam também levar o acesso de banda larga (até 2 Mbps) para todas as escolas públicas urbanas do país. E isso foi feito.

Quando a Anatel foi calcular se houve saldo para a União com essa troca de metas, a agência considerou que a rede da concessionária deve ser sempre remunerada pois ela foi usada por outra rede privada, a que oferece o serviço de banda larga.  O argumento da Oi, apresentado novamente hoje, 9,  é que a Anatel não poderia considerar, para o cálculo devido à União, uma receita que não existiu.

“Receita significa um ingresso positivo, que aumenta o patrimônio líquido. Nesse caso, a oferta é do acesso à internet às escolas é feito de graça, o que significa que, no máximo, pode haver ônus, custos e não receitas a considerar”, afirmou o advogado Caio Mario Pereira Neto, em sua defesa oral.

Para a Oi,  a regra da agência de alocação e separação de contas entre a concessionária e a autorizada não implica determinar o pagamento de redes por serviços que não tiveram qualquer receita. O único conselheiro que votou pela exclusão do resultado de política pública do cálculo do saldo de metas foi o ex-conselheiro Marcelo Bechara.

Assim, a decisão da Anatel, à época, foi  cobrar a mais  das concessionárias os seguintes valores pelo saldo de metas:

Sercomtel – R$ 2 milhões, Algar Telecom – R$ 21 milhões, Oi – R$ 1,152 bilhão, Telefônica – R$ 186 milhões

A Telefônica foi a única concessionária que não recorreu da decisão. A Oi insistiu no recurso até que chegou a pedir, hoje, a sua anulação, que não foi aceita pelo conselho diretor,  por unanimidade.

A Anatel aleega que a concessão deve ser remunerada pela autorização. “Caso contrário, poderia se chegar ao absurdo de considerar a banda larga como um serviço da concessão, o que não é”, alertou o conselheiro Igor de Freitas.

Para o conselheiro Otávio Rodrigues, ” a separação contábil entre o público e o privado deve ser mantida” . E Leonardo de Medeiros assinalou ainda que essa cobrança se deve à remuneração intra-redes, obrigatória no sistema de telecomunicações brasileiro, não estando vinculada à aferição de receita.

 

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