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Regulação

Anatel recusa pedido do SindiTelebrasil pela retirada dos PTTs do PGMC

Operadora com poder de mercado em uma região deve apresentar oferta no atacado de interconexão de dados a partir de um ponto de troca de tráfego.

A Anatel publicou hoje, 15, no Diário Oficial da União o acórdão 546/19, no qual nega o pedido feito ano passado pelo Sinditelebrasil para modificar o Plano Geral de Metas de Competição. O sindicato solicitava a retirada da obrigação de as operadoras com poder de mercado significativo apresentarem ofertas de referência de interconexão em transporte de dados a partir de pontos de troca de tráfego (PTTs).

O sindicato alegou que as operadoras já atendem as exigências previstas pelo PGMC ao ofertar interconexão em seus Pontos de Interconexão (POI) e Pontos de Presença para Interconexão (PPI). A seu ver, estas estruturas devem ser consideradas PTTs.

A Anatel entende, no entanto, que PTT tem outra natureza e funcionamento diverso dos POIs ou PPIs. Entre outros motivos, por serem geridos por entes diferentes das próprias operadoras e funcionarem como infraestrutura onde fornecedores de conteúdo e provedores de banda larga podem trocar dados.

Relatado por Aníbal Diniz, o processo foi arquivado. “A razoabilidade da medida assimétrica e seus fundamentos técnicos e econômicos foram ampla e detalhadamente discutidos na fase de construção do ato normativo”, justifica o conselheiro. Segundo ele, não há qualquer vício legal que sustente o requerimento do Sinditelebrasil. O acórdão foi aprovado na última reunião do conselho diretor da agência, em 3 de outubro.

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