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Congresso nacional

Câmara aprova PL que institui multa por criação e divulgação de fake news sobre o covid-19

O valor será de R$ 500 a R$ 10.000, e pode ser triplicado se a notícia falsa incitar o descumprimento de medidas sanitárias
Definição da multa levará em conta a situação econômica do agente e o impacto sobre a saúde pública, entre outras coisas

O Projeto de Lei 3131/2020, que institui multa por confecção e divulgação de notícias falsas (fake news) sobre a pandemia de covid-19, foi aprovado nesta quarta, 29, na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), e o PL tem como relator Luis Miranda (DEM-DF).

O texto diz, em seu Art. 2º, que caberá multa de R$ 500 a R$ 10.000 à “divulgação de notícias falsas, distorcidas ou descontextualizadas relativas à pandemia de covid-19, que prejudiquem as medidas sanitárias de enfrentamento ou que, de qualquer modo, coloquem em risco a saúde pública”.

Ainda de acordo com o texto, “a fixação da multa levará em consideração a situação econômica do agente, a repercussão da notícia, o impacto sobre a saúde pública, a habitualidade da conduta, o intuito lucrativo e o proveito patrimonial eventualmente obtido”.

O valor da multa poderá ser triplicado “caso a notícia falsa de amplo alcance incite ao descumprimento de medidas sanitárias regularmente determinadas pelas autoridades públicas de qualquer esfera da federação, ou se difundida por meio de disseminadores artificiais ou por rede de disseminação artificial”.

Entende-se por disseminador artificial programa que substitua ou facilite a atividade de pessoas na disseminação de conteúdos nas aplicações de internet.

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