Serpro diz que condenação do TST não resultará em prejuízo

Para empresa, penhora de bens deverá ficar bem abaixo dos R$ 92 milhões impostos, já que fez acordo com a maioria dos reclamantes

O Serpro afirma que a decisão Tribunal Superior do Trabalho (TST), de negar mandado de segurança contra penhora de bens no valor de R$ 92 milhões, não resulta em qualquer condenação pecuniária ou prejuízo à empresa, pois se discutia, apenas, a legalidade da determinação de penhora de créditos para garantia do juízo.

Com relação aos R$ 92 milhões o Serpro informa que não serão despendidos pela empresa, uma vez que foi firmado acordo com 511 reclamantes, de um total de 564, no processo principal, com redução substancial do valor executado.

O Serpro ressalta, também, que obteve decisão favorável no TST, em sede de recurso de revista, de forma que também haverá redução no valor da condenação relativa aos 54 reclamantes que não aderiram ao acordo. O valor da condenação deverá ser recalculado e os valores ou bens penhorados que estiverem excedendo o novo valor da execução serão liberados ao Serpro.

A empresa esclarece, ainda, que faz, regularmente, o provisionamento do seu passivo judicial e que a decisão noticiada não importará em incremento no valor provisionado e não gerará nenhum impacto negativo no balanço empresarial.

No processo, a Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões. Os empregados tinham sido cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal. Embora exercessem funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN), recebiam remuneração inferior à dos ocupantes desse cargo. O desvio funcional foi reconhecido, e a empresa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes.

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Da Redação

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