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Para juristas, o Brasil está perdendo tempo e vidas por não usar app de monitoramento

Advogados, entretanto, ressaltam que é preciso escolher modelo que assegure a proteção de dados pessoais

O Brasil está perdendo tempo e vidas por não adotar um aplicativo de mobilidade, que mostre onde tem pessoas infectadas por COVID-19, para controlar a contaminação pelo vírus. Foi a conclusão dos advogados que participaram da webinar promovida pela Fundação Getúlio Vargas, nesta terça-feira, 30. Para o professor da Faculdade de Direito da USP e pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt, Juliano Maranhão, já existem soluções e tecnologias desenvolvidas em outros países que podem ser adotadas aqui. 

O professor de Direito da FGV de São Paulo, Caio Mário Pereira Neto, disse que o país não pode pensar em flexibilização da quarentena sem adotar uma solução desse tipo, já que a convivência com o novo coronavírus ainda pode durar muito tempo. E o professor da FGV Direito Rio, Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio, Ivar Hartmann, defende que a regulamentação desse tipo de agregação de dados não seja da competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda não foi instalada e têm enormes desafios pela frente. 

Todos os participantes concordaram que serão necessárias escolhas para que o rastreamento de pessoas não fira a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O modelo alemão, que prevê o rastreamento por meio de “contact tracing”, ou seja, os dados seriam coletados usando Bluetooth a cada 10 a 15 minutos, para evitar o rastreamento por GPS. A adesão a esse monitoramento seria opcional e os dados anonimizados são repassados para os indivíduos, que fariam a autotutela da sua mobilidade para evitar contato com infectados. 

Por esse modelo, o indivíduo fica sabendo onde tem uma pessoa infectada, mas não sabe quem é. O monitoramento por GPS pode resultar numa base de dados significativa, que poderá ser usada para outros fins. 

No caso do monitoramento feito em São Paulo, os dados agregados são passados pelas teles aos órgãos públicos e são coletados por meio de informações obtidas nas estações radiobase. Caio Mário entende que esses dados podem ser individualizados, o que não ocorreria se fossem destinados ao próprio indivíduo. Para Juliano Maranhão, falta transparência e informação no modelo de rastreamento adotado pelo governo de São Paulo. 

O debate sobre “Regulação das telecomunicações e rastreamento em tempos de pandemia: direito à saúde e direito à privacidade” foi coordenado pelo doutor e livre-docente em Direito Público pela USP, Floriano de Azevedo Marques. 

 

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