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PL das agências reguladoras é aprovado no Senado e vai para a Câmara

O Senado Federal enviou ontem, 7, para a Câmara dos Deputados o projeto de lei que uniformiza as regras das agência reguladoras brasileira, integrante da pauta prioritária e regulatória do governo Temer. Se aprovado como está, a Anatel enfrentará duas mudanças importantes- seus dirigentes terão apenas um mandato a cumprir, não podendo mais ser reconduzidos - e terá que submeter ao Cade (órgão de defesa da concorrência) todas as decisões referentes a fusão, incorporação e mudança de controle das operadoras de telecom.

shutterstock_Sergey Nivens_START_UP_NEGOCIOS_MERCADO_GERALO Senado Federal enviou ontem, 6,  para a Câmara dos Deputados o projeto de lei que uniformiza as regras das agência reguladoras brasileira, integrante da pauta prioritária e regulatória do governo Temer. Se aprovado como está, a Anatel enfrentará duas mudanças importantes- seus dirigentes terão apenas um mandato a cumprir, não podendo mais ser reconduzidos – e irã submeter ao Cade (órgão de defesa da concorrência) todas as decisões referentes a fusão, incorporação e mudança de controle das operadoras de telecom.

A versão final aprovada pelo Senado acabou sendo bem mais enxuta aos substitutivos apresentados, e muitas das atribuições que hoje são da Anatel e que seriam transferidas para o Poder Executivo acabaram sem sofrer modificações. Entre elas, a Anatel continua a manter o poder de regulamentar o espectro de frequências e mesmo de outorgar as licenças de telecom.

O projeto assegura maior autonomia administrativa e financeira para todas as agências reguladoras, que passam a ter seus orçamentos e mesmo liberação de viagens negociados diretamente com o Ministério do Planejamento, não mais se submetendo aos humores do ministro da pasta.

Outra novidade que atinge indistintamente as agências reguladoras, é  a indicação do Ouvidor, com mandato de três anos,  passa a ser também aprovada pelo Senado Federal. O mandato dos dirigentes das agências será de cinco anos.

A exemplo da prática já adotada pela Anatel, todas as agências  terão que fazer as reuniões de deliberação da diretoria publicamente, com transmissão pela internet. Terão também que publicar Análise de Impacto Regulatório para cada norma que submeterem à consulta pública, pelo prazo mínimo de 45 dias.

As agências terão que, anualmente, apresentar relatório com prestação de contas de suas atividades e do setor ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União (TCU). Também eleborar planejamento estratégico a cada quatro anos.

As mudanças que afetam a Lei Geral de Telecomunicações são as seguintes

Art. 39. A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações.

…………………………………………………………….

  • 2º Os atos de que trata o § 1º serão submetidos à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

…………………………………………………..” (NR)

“Art. 20. O Conselho Diretor será composto de Presidente e 4 (quatro) conselheiros e decidirá por maioria absoluta.

Parágrafo único. Cada membro do Conselho Diretor votará com independência, fundamentando seu voto.” (NR)

“Art. 23. Os membros do Conselho Diretor serão brasileiros e terão reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.” (NR)

“Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, nos termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.

…………………………………………………..” (NR)

“Art. 29. Caberá aos membros do Conselho Diretor a direção dos órgãos administrativos da Agência.” (NR)

“Art. 49. A Agência submeterá anualmente ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a sua proposta de orçamento, bem como a do Fistel, para inclusão na lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

Leia aqui a íntegra do projeto aprovado:

PROJETO-DE-LEI-DO-SENADO-No-52-DE-2013-pl-das-agencias

 

 

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