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Política

Na pauta do Senado em 2018, projetos alteram funcionamento das agências reguladoras

Três projetos mexem na forma como conselho diretor da Anatel é eleito, na extensão dos mandatos ou na quarentena dos executivos escolhidos.

Senado-por-pedro botton-CC-by-20

Assim que os parlamentares do Senado voltarem do recesso vão encontrar uma pauta que mexe com as agências reguladoras brasileiras, incluindo aí a Anatel, das telecomunicações. Três projetos tramitam na Casa e aguardam votação em comissões.: PLS 151, PLS 241 e PLS 495, todos de 2015.

A proposta mais detalhada é o Projeto de Lei do Senado 495/2015, que estabelece duração de quatro anos para o mandato de todos os dirigentes das agências e proíbe a recondução dos integrantes. Também exige dos dirigentes experiência profissional ou acadêmica de, no mínimo, cinco anos na área de atuação da respectiva agência.

O projeto estabelece ainda que, no caso de vacância de cargos de direção, o Presidente da República terá 30 dias para indicar novo membro do Conselho Diretor ou Diretoria. Também amplia a quarentena — período no qual o ex-dirigente não pode atuar nas áreas de competência da respectiva agência reguladora — dos atuais quatro meses para um ano.

Quarentena para a Anatel

Já a Agência Nacional de Telecomunicações é o alvo prioritário de um dos projetos, o PLS 151/15. O texto está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça, em forma terminativa – ou seja, se aprovado, não precisa ir ao plenário. Prevê que a quarentena dos integrantes do conselho da agência seja de cinco anos. Atualmente é de quatro meses.

A proposta também impede o exercício do cargo a indivíduos que ocupem, ou tenham ocupado nos cinco anos anteriores, funções de direção em empresas regulamentadas ou fiscalizadas pela autarquia. Mas deve enfrentar resistência. O relator do texto na comissão, José Pimentel (PT-CE), já manifestou-se contrário ao prazo de cinco anos com considerá-lo muito longo, e propôs que seja um ano.

O PLS 241/15 pretende mudar a forma como os dirigentes das agências são escolhidos. Em vez de indicação da Presidência da República, prevê a escolha pelo Senado a partir de uma lista tríplice criada pelo poder Executivo. O texto, já relatado, ainda precisa entrar na pauta da CCJ.

Os PLS 241 e 151 de 2015 serão analisadas pela CCJ em decisão terminativa. Já o PLS 495/2015 ainda precisa passar pela apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). (Com agência Senado)

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