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Consumidor

Senacon multa SBT em R$ 3,5 milhões após constatar abuso

Emissora abusou de publicidade durante a transmissão de programa infantil, descumprindo artigo do Código de Defesa do Consumidor

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, aplicou multa de R$ 3,5 milhões no SBT após a constatação do uso abusivo de publicidade durante a transmissão de programa infantil, a emissora de televisão. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), na novela Carrossel, personagens eram utilizados como divulgadores de produtos e serviços.

Com isso, houve a violação, dentre outros artigos, do parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência das crianças.

O DPDC considerou que o consumo exagerado fazia parte do cotidiano das personagens, gerando o estímulo visual nas crianças relativo aos produtos e serviços. Em diversas cenas, o programa incentivava a compra de roupas de determinada marca e a divulgava produtos alimentícios pouco nutritivos que podem prejudicar a saúde da criança, além de possibilitar o superendividamento, entre outros prejuízos sociais.

O valor da multa é devido à gravidade da infração legal e a condição econômica da empresa, diz a Senacon.(Com assessoria de imprensa)

 

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