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Regulação

Anatel multa vendedor de TV Box pirata em R$ 7,6 mil; conheça o processo

Processo foi iniciado em 2019. Punição leva em conta o fato do comerciante seguir vendendo os produtos mesmo após ação de fiscalização e a quantidade de equipamentos disponíveis.
Anatel multa vendedor de TV Box pirata em R$ 7.6 mil | Foto: Freepik
Anatel multa vendedor de TV Box pirata em R$ 7.6 mil | Foto: Freepik

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta terça-feira, 31, a aplicação de multa a um vendedor de receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV box, marcando a primeira sanção a uma pessoa física confirmada pelo colegiado. A sanção é no valor de R$ 7,6 mil reais. 

O processo foi aberto ainda em 2019, a partir de denúncia da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra uma loja virtual que comercializava TV Box a diversos estados. A Anatel chegou ao responsável por meio do registro do domínio. 

Em setembro de 2020, cerca de seis meses após a abertura do processo, a Gerência Regional do Estado de São Paulo aplicou multa no valor de R$ 22,4 mil. No entanto, o valor foi revisto no ano seguinte, para R$ 7.6 mil, após recurso analisado pelas gerências de Pernambuco, Paraíba e Alagoas – levando em conta aspectos como valores menores cobrados de empresas em precedentes, a quantidade de equipamentos irregulares comprovadamente disponíveis, o porte do infrator  e a ausência de antecedentes cometidos pelo comerciante. 

O valor da multa poderia ter sido ainda menor se o vendedor tivesse interrompido  a irregularidade espontaneamente após a ação de fiscalização da Anatel, o que não ocorreu. 

A análise por parte do Conselho Diretor se deu devido a um novo recurso do infrator contra a sanção. Ele alegou que a cobrança deveria ser no mesmo patamar de processo contra outro comerciante, cobrado em apenas R$ 969,60 também pela venda de equipamentos de TV Box em loja virtual.

No entanto, no processo citado pelo vendedor, a multa foi menor devido às circunstâncias diferentes, como atenuantes pela confissão e interrupção imediata das vendas, ao contrário do caso dele.

O relator, Alexandre Freire, decidiu manter a revisão da multa nos termos do que foi determinado pelas gerências regionais, dando destaque à quantidade de equipamentos irregulares. O pedido de revisão por parte do infrator também foi prejudicado pela intempestividade do recurso. 

No voto, Freire ressalta que a decisão está alinhada aos Objetivos 10 e 16 da Agenda 2030, que estão relacionados à garantia de uma administração eficiente e justa, com distribuição de renda mais igualitária , redução das desigualdades econômicas e sociais e o tratamento isonômico aos agentes do mercado. 

“Mais especificamente, identifica-se aderência às metas 10.5 (“Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações”) e 16.4 (“Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”) na medida em que a pirataria compromete o funcionamento regular dos mercados promovendo uma concorrência desleal e predatória, não raro com o patrocínio de organizações criminosas”, cita Freire.

Acesse a íntegra do voto neste link.

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