Satélites querem indenização por ativos, receitas, direitos, migração e limpeza de espectro

SindiSat contratou consultoria para calcular o valor que as operadoras de satélite deverão receber com a perda de frequência para a 5G da telefonia móvel.

Representantes de empresas do setor de satélites apresentaram hoje, 15,  cinco itens que devem ser ressarcidos por conta de perdas que preveem com o lançamento pela Anatel do leilão das frequências para operar a telefonia móvel de quinta geração, a 5G,

A proposta de ressarcimento foi detalhada durante a live com o setor de satélites da série “Tudo sobre o 5G”, promovido neste mês pelo Tele.Síntese. Foram listados como itens indenizáveis os ativos espaciais não depreciados, as receitas frustradas, os direitos de contratos perdidos, os custos de migração e até agilidade na limpeza do espectro para o uso da nova tecnologia.

Coube ao presidente do SindiSat, sindicato das empresas do setor, Luís Otávio Prates, anunciar que uma consultoria foi contratada para calcular o valor da indenização. O ressarcimento também foi defendido pelos demais participantes da live – Luiz Fernando Fernandes, diretor Jurídico-Regulatório
da Hispamar Satélites; Márcio Brasil, general manager da Intelsat Brasil; e Michelle Caldeira, senior legal regulatory Counsel, Americas – SES.

Esse tema é fundamental porque, parte dos recursos  que foram conferidos ao setor de satélites, há cerca de 50 anos, estariam sendo retirados”, afirmou Prates, ressaltando que não estava questionando o mérito da decisão de uso de parte das frequências satelitais para o serviço móvel. 

Se essa medida for tomada, como é previsto na proposta de edital lançada à consulta pública, Prates justificou que os quatro primeiro itens são custos básicos que não podem ser ignorados para o ressarcimento aos operadores que ficarão sem esse espectro.

“O primeiro deles são ativos espaciais não depreciados. O satélite de comunicações é representativo, em excelência, do que é um custo afundado, porque, uma vez construído e lançado, ele só serve para aquela finalidade para a qual foi projetado”, explicou.

O executivo pontuou que o Estado brasileiro incentivou o lançamento de satélites no Brasil, através de licitações de direitos de exploração, atraindo o interesse de empresas nacionais e estrangeiras. “E, de repente, você retira esses direitos dessas empresas, sem discutir o mérito. Cabe, então, a indenização por ativos que não foram depreciados ainda”, disse.

Prejuízo após incentivo

Como segundo item, citou as receitas esperadas que as empresas eventualmente vão perder por terem de entregar faixas de frequências utilizadas há 50 anos. “Você constrói satélite em função de um plano de negócio. Menos frequências não vão mais permitir que aquele plano de negócio seja plenamente atingido”, argumentou.

Outro item, segundo o presidente do sindicato, envolve os custos efetivos da migração para outras faixas . Citou que essas despesas decorrem não por interferência da 5G apenas em aparelhos domiciliares de TV que acessam o sinal aberto por antenas parabólicas, mas também em serviços profissionais. “Essa alteração vai gerar custos, na medida em que os usuários que estão na banda C estendida tenham que ser migrados para outras bandas e os assinantes que estão na banda padrão poderão ter que que adotar outra ação técnica para evitar interferência, como compra de equipamento, compra de filtros”, exemplificou.

Por fim, citou os custos dos direitos de migração que foram conferidos mediante pagamento. “Esses direitos foram concedidos por licitação em que o vencedor paga determinado valor. Esse custo também faz parte da equação”, observou.

Sobre a limpeza do espectro,  foi defendida a indenização maior às empresas que providenciarem a limpeza com mais agilidade para liberar as frequências ao 5G.

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Abnor Gondim

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