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Regulação

São Paulo: substitutivo do PL das antenas prevê licenciamento em 60 dias

A Prefeitura de São Paulo já concluiu o trabalho técnico de construção do substitutivo do PL da Lei das Antenas, que deve ser apresentado por um conjunto de vereadores da situação ainda este mês.
(Crédito: shutterstock/f11photo)
(Crédito: shutterstock/f11photo)

Se as coisas correrem como espera a Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo, até o final do ano a cidade terá uma nova Lei das Antenas que poderá destravar o licenciamento para a instalação de estações radiobase de telefonia celular na cidade. Hoje, a capital de São Paulo, a principal cidade do país, tem uma fila de cerca de mil pedidos de instalação de antenas e os poucos pedidos que conseguem aprovação levam quase um ano para cumprir todas as exigências.

Segundo Julio Semeghini, secretário de governo, o substitutivo deve ser apresentado pelo vereador Paulo Frange, do PTB, com apoio de um conjunto de vereadores da base do prefeito João Doria, na semana que vem. Frange é médico, o que ajudaria a afastar o temor, durante os debates, de parte da opinião pública sobre o risco da instalação das antenas celulares para a saúde das pessoas. Semeghini admite que essa questão já foi bastante mais sensível, mais ainda cria alguma resistência ao abrandamento das regras para a instalação de antenas.

A modernização do regramento municipal para a instalação das estações radiobase da telefonia celular não é uma demanda só das operadoras. Cada vez mais é da própria população, que quer melhor cobertura; das empresas, que precisam de melhor comunicação; e do próprio município. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Semit), criada nesta administração, se envolveu no debate do substitutivo não só porque trata de tecnologia, mas também porque um de seus projetos é ampliar a oferta de banda larga pública. E, para isso, precisa de boa cobertura, especialmente da rede 4G.

O que muda

O substituto ao PL 751/2013, que trata da instalação de estações radiobase, apresentado em 2013 e que chegou a passar por uma votação, traz uma mudança radical em relação a atual legislação de licenciamento de torres e antenas. “A grande inovação é que as antenas deixam de ser tratadas como edificações e passam a ter o conceito de instalação”, explica Paulo Eduardo Brandileone, gestor técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo de Licenciamento (Semul). Com isso, as exigências, em termos de licenciamento, se tornaram mais leves.

A proposta do substitutivo foi construída por técnicos da Semul e da Semit, com a coordenação da Secretaria de Governo. Pela proposta da nova legislação, as antenas, enquadradas pela nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 2016, como atividade de infraestrutura, poderão ser instaladas em qualquer zona de uso. Só que na Zona Especial 1, onde estão favelas e loteamento irregulares, e na Zona Especial 4, a proteção de mananciais, as condições de regramento são mais flexíveis em função das características das zonas.

Outro ponto importante da nova legislação citado por Brandileone é que todo o sistema de licenciamento de antenas (estações radiobase e torres) será feito por meio de processo eletrônico, que levará no mais tarda 60 dias. E calcado no princípio da responsabilidade profissional do responsável técnico pelo pedido, em relação ao atendimento às normas técnicas da prefeitura. “Outro ponto do processo que considero relevante é que o protocolo da licença só será gerado se toda a documentação exigida for apresentada”, disse ele. Na legislação atual, o protocolo é gerado mesmo sem apresentação de determinação documentação, o que cria pendências.

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