Sancionada Lei das Agências Reguladoras, com oito vetos

A lei busca reforçar a autonomia das agências reguladoras, mas a indicação por lista tríplice ou a quarentena prévia de 12 meses estão entre os itens vetados.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje, 26, a Lei 13.848/19, que unifica a atuação de todas as agências reguladoras. Foram promovidos oito vetos. Entre eles, a escolha dos dirigentes por lista tríplice, que havia sido condenada pelo presidente, e a obrigatoriedade de o indicado ao cargo estar há pelo menos um ano afastado de empresa submetida à regulação setorial.

Foi vetada também a proposta de uma única  recondução para os cargos dos dirigentes das agências, e a obrigatoriedade de os seus diretores prestarem contas ao Senado Federal anualmente.

Conforme o escritório de advocacia Barbosa, Mussnich e Aragão, “a lei, além de estruturar processos decisórios mais transparentes e permeáveis à participação dos entes regulados,  busca reforçar a independência das agências e racionalizar a atuação regulatória estatal, por meio de incentivos ao aprimoramento do arcabouço normativo.”

A nova norma proíbe a indicação de representantes com mandatos políticos, dirigentes de partidos, ou inelegíveis pelas regras da Ficha Limpa. E amplia o período de quarentena para atuação de ex-diretores, que passa de quatro para seis meses.

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Da Redação

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