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Política Industrial

Sai regulamentação da nova Lei de Informática

Decreto estabelece fórmula para cálculo do crédito tributário anual a que faz jus a empresa

O governo publicou, nesta quinta-feira, 21, decreto regulamentando a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, que adequou a Lei de Informática às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto amplia as possibilidades de aplicação de recursos em Pesquisa e Desenvolvimento pelas empresas beneficiárias.

O decreto admite intercâmbios e capacitação profissional como atividades de P&D, bem como consultorias, assim como incubadoras de empresas. Assim como o uso de programas de computação, de máquinas, de equipamentos, de aparelhos e de instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas e serviço de instalação dessas máquinas e equipamentos; aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I de ICT, realizadas e justificadas no âmbito de projetos de PD&I; e recursos humanos diretos e indiretos.

São ainda considerados dispêndios as aquisições de livros e periódicos técnicos; materiais de consumo; viagens; treinamento; serviços técnicos de terceiros; e outros correlatos. O percentual a ser aplicado é de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos bens habilitados.

Também permite a transferência de parte dos recursos para institutos de pesquisas e, – sob a forma de aplicação em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM,) que se destinem à capitalização de empresas de base tecnológica. Ou aplicação em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação, definidos pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati).

O decreto ainda traz anexos com a fórmula de cálculo do crédito financeiro anual a que cada empresa habilitada faz jus.

 

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