Rosa Weber suspende repasse de dados das teles ao IBGE

Ministra diz que é preciso prevenir "danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel"
A ministra Rosa Weber, do STF (foto: Carlos Moura/STF)

A ministra Rosa Weber, do STF, concedeu há pouco liminar que suspende a obrigação de as operadoras de telefonia a repassarem ao IBGE suas bases cadastrais. A decisão é resultado de ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB contra medida provisória publicada pelo governo em 17 de abril.

Conforme a decisão, a ministra enxerga a possibilidade de que a transferência dos dados cause danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada “de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”.

Weber ressalta que a decisão não é final, uma vez que caberá ao plenário julgar o mérito da ação. Além de deferir a medida cautelar, a magistrada também determinou que o IBGE deixe de cobrar os dados das operadoras. “Caso já tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação à operadoras”, frisa.

Abaixo, o trecho conclusivo da decisão:

“Nesse contexto, e a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Medida Provisória n. 954/2020, determinando, em consequência, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação à(s) operadora(s) de telefonia’.”

Teles

Vale lembrar que o IBGE solicitou às operadoras, já na quarta-feira, 22, a entrega das bases cadastrais para a realização de pesquisas. As empresas, no entanto, ainda aguardavam a posição do STF antes de agir, embora já se preparassem para o cenário da entrega dos dados.

Para as empresas, a edição da MP 954 trouxe mais insegurança do que segurança para estabelecer uma relação direta de colaboração com o IBGE. O ex-presidente do instituto, Roberto Olinto, também criticou o uso de medida provisória para estabelecer essa relação. A seu ver, o repasse poderia ter sido feito, com intermediação via Anatel.

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Rafael Bucco

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