MP-RJ e Oi acertam destinar 30% da venda de imóveis para novos credores

Promotor Leonardo Marques diz que medida não afetará venda dos ativos do grupo, a ser decidida em assembleia no próximo dia 8, beneficiando os que têm créditos de R$ 160 mi contraídos após o início da recuperação judicial em 2016.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

O MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) apresentou ontem, 3, parecer à Justiça propondo que 30% dos recursos obtidos com a venda dos imóveis da operadora Oi sejam destinados ao pagamento de R$ 160 milhões. São valores devidos a milhares de novos credores, chamados de extraconcursais por dívidas contraídas após o início da recuperação judicial do grupo, em 20 de junho de 2016.

Consultada, a Oi informou  ao Tele.Síntese  que “está de acordo com o percentual fixado pelo MP para destinar parte dos recursos provenientes da venda de imóveis para o pagamento do saldo de credores extraconcursais”.  Autor do parecer, o promotor Leonardo Marques, da 1ª Promotoria de Massas Falidas do MP-RJ, afirmou também ao portal que a operadora havia concordado com o percentual.

Marques destacou que a medida não afetará a venda de ativos das empresas do Grupo Oi, como a Oi Móvel, prevista no aditamento ao plano de recuperação judicial a ser apreciado, no próximo dia 8, na AGC (Assembleia Geral dos Credores). Veja a íntegra do parecer.  A Anatel estima que a Oi possua 7.000 imóveis, conforme levantamento enviado ao TCU (Tribunal de Contas da União).

A nova regra passará a valer a partir do próximo dia 1º de outubro, segundo o documento, uma vez que envolve apenas “credores extraconcursais”, ou seja, os detentores de créditos obtidos após 20 de junho de 2016 . “Não tem nada a ver com a venda das empresas do grupo”, explicou o representante da 1º Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MP-RJ. Ele encaminhou o documento à juiza em exercício da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, Fabelisa Gomes Leal.

[quote cite=’Leonardo Marques, da 1ª Promotoria de Massas Falidas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro’ align=’left’]“Eu quero acabar com essa fila de milhares de credores, ela não pode existir. Credor novo tem que ser pago imediatamente. Os antigos demoram a receber porque recebem na forma do plano [de recuperação judicial]. Mas os novos têm que receber o mais rápido possível”[/quote],

Problema crônico

Segundo o promotor, a legislação sobre recuperação judicial beneficia os novos credores para assegurar o funcionamento da empresa, pois, de outra forma, as empresas em recuperação teriam mais dificuldades para continuar operando. “Hoje, as recuperandas destinam R$ 8 milhões mensais para o pagamento dessa dívida. Se mantidas as regras atuais, seria preciso cerca de 20 meses para a sua quitação. Esse é um problema crônico do processo”, avaliou o promotor.

Marques  disse que tenta acelerar o pagamento dos credores novos, pois é o que determina a Lei de Recuperação Judicial. “A lei diz que quando uma empresa entra em recuperação, ela renegocia o seu passivo antigo e para incentivar que as pessoas contratem com ela, não pode falar que a pessoa só vai receber depois dos antigos, porque aí ninguém vai contratar”, detalhou.

Penhora, arresto e sequestro

No parecer, o promotor propõe ainda que, caso as ordens de pagamento aos novos não sejam cumpridas, os juízos de origem estão autorizados a determinar a penhora online para os créditos de até R$ 20 mil, sem a necessidade de comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial.

Para os créditos “extraconcursais” superiores a esse valor, Marques sugere que haja comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial, para as providências cabíveis, em especial, para “a individualização do bem das recuperandas sobre o qual o Juízo de Origem poderá fazer recair o ato de constrição”. Esse ato pode ser arresto ou sequestro do bem.

“Se a Oi voluntariamente não cumprir a ordem da Vara do Trabalho ou da Vara Cível e se for até R$ 20 mil, o juiz da vara de origem pode fazer penhora online. E se for acima, ele vai comunicar para o juiz de recuperação e aqui na 7ª Vara vamos tomar alguma providência”, disse Marques.

Se o pedido for deferido, a partir de outubro quem se tornar credor extraconcursal não entrará em fila de pagamento e deverá ser pago imediatamente. “Então por exemplo, se daqui um mês e meio tiver uma condenação da Oi para pagar 15 mil a um credor, tem que pagar de imediato”, finalizou.

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Abnor Gondim

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