CCom aprova projeto que dá prazo indeterminado às licenças para estações

Ideia é vincular as licenças à outorga, de acordo com o relator. Medida consta em substitutivo a PL que atualiza o Código Brasileiro de Telecomunicações.
CCom aprova projeto que dá prazo indeterminado às licenças para estações
Foto: Freepik

A Comissão de Comunicação (CCom) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, uma proposta que dá prazo indeterminado às licenças de funcionamento das estações de telecomunicações, no âmbito do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Atualmente, a norma prevê que o prazo expira junto ao da concessão ou autorização. Pelo projeto em questão, só perderia a validade no caso da extinção de todas as outorgas vinculadas à estação. 

A sugestão foi incluída em um substitutivo do deputado Felipe Martins (PL-TO) ao PL 2.352/2023, que atualiza o Código. A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões e, agora, só precisa do aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avançar ao Senado. 

O texto original do PL, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Radiodifusão, deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), buscava atualizar as regras voltadas para a radiodifusão por meio do Código. Já o substitutivo tem impacto mais amplo.

Ao propor o prazo indeterminado, Martins defende que “as licenças de funcionamento das estações estejam vinculadas à outorga”.

“Esta alteração se justifica, uma vez que não é prático realizar um novo licenciamento de igual natureza a cada renovação da outorga, considerando o teor já aprovado”, alegou o parlamentar no relatório.

Exigências técnicas

Outra alteração no Código Brasileiro de Telecomunicações proposta pelo relator é retirar o trecho que prevê a análise de “possibilidade técnica” e de “interesse público” no processo de renovação da concessão. 

Como justificativa, Martins afirma que “trata-se apenas de adequação legal ao já praticado atualmente” e que a ideia é “remover as exigências técnicas e focar na demonstração de conformidade com as autorizações do Ministério das Comunicações”. 

Pela proposta, o direito à renovação continuaria condicionado  ao “cumprimento pela empresa, de seu contrato de concessão ou permissão, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais, culturais e morais a que se obrigou”.

Acesse a íntegra do substitutivo neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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