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Regulação

Renovação das bandas A e B depende de eficiência do espectro, diz Morais

Para o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, as renovações das licenças das bandas A e B, que começam a vencer no próximo ano, deverão levar em consideração a perda de eficiência da atual ocupação do espectro, que não está adequada ao padrão IMT

Os executivos das operadoras de celular defendem que a lei 3879, que liberalizou o atual marco de telecomunicações, torna automática a renovação das frequências já licitadas, bastando, para isso, que a Anatel convoque os interessados para fazer essa renovação, onerosa, de licenças.

Para diferentes interlocutores das empresas, a alteração da LGT, promovida pela nova lei recentemente aprovada, não poderia tratar diferente a questão, quando alterou  o artigo 167 para permitir renovações das licenças indefinidamente. E essa medida, entendem eles, deve prevalecer sobre o espectro já outorgado e que ocupado pelas atuais operadoras.

O argumento é simples: se só a intenção do legislador fosse só para os contratos futuros, também não poderia haver a migração das atuais concessões de telefonia fixa para o regime privado, como estabelece o novo marco legal.

Por trás dessa movimentação do mercado, está a aflição das atuais operadoras de celular – Vivo, Claro, TIM e Oi – com o fim de suas licenças de banda A e B, as primeiras ocupadas para a prestação do serviço de telefonia móvel.

E a primeira operadora a enfrentar esse desafio é a Vivo, que, a partir do final do próximo ano, começa a ter as outorgas de banda A vencidas. Pelas normas antigas, não poderia mais haver uma outra renovação do espectro, e a Vivo teria que devolver a sua frequência para a Anatel promover uma nova licitação.

Com a nova lei, acreditam as empresas, essa renovação passa a ser automática. Mas, para a Anatel, não é tão simples assim.

A alteração do artigo 167 da LGT gerou uma das grandes batalhas jurídicas no governo, pois há diferentes correntes que entendem que ele seria inconstitucional, se aplicado para as frequências já vendidas.

Além do debate jurídico, que, segundo o presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, ainda precisa ser aprofundado, há ainda uma questão técnica que envolve essas frequências, e que também precisará ser equacionada. Trata-se do tamanhos dos blocos dessas bandas, que, para Morais, ferem o princípio da eficiência espectral.

Isso porque, quando foram vendidas essas bandas para a telefonia celular, o governo (Ministério das Comunicações na época, e depois Anatel) estabeleceu o tamanho da faixa em 12,5 MHz para o up link e 12,5 MHz para down link. Acontece, entende o presidente da Anatel, que esse tamanho não é mais utilizado, desde o surgimento do padrão IMT ( de quarta geração). que utiliza blocos de 5MHz.

E afirma: “As  bandas A e B não atuam a favor da eficiência espectral. Essa é uma outra importante discussão que a Anatel vai ter se debruçar. Hoje, o padrão IMT prevê blocos de 5 MHz, e os blocos das bandas A e B são de 12,5 MHz.  O que há uma perda de 2,5 MHz.”

Quando à questão jurídica, ele entende que: “é preciso fazer uma análise jurídica de qual foi a vontade e a intenção do legislador democrático, que tem a legitimidade do voto. Parece-me que alguns dos documentos que subsidiaram a constituição do marco legal apontava no sentido, não de uma renovação automática, mas de uma possibilidade de renovação de direito de uso de radiofrequência, mesmo aquelas concedidas por uma pretérita lei. Temos que ter cautela e cuidado e estarmos salvaguardados pelo arcabouço jurídico necessário para que tomemos nossas decisões”. 

O debate já começou.

 

 

 

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