Para minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus, empresas que já estão em recuperação extrajudicial ou judicial, como a operadora Oi, poderão ter as execuções suspensas por até 90 dias por conta de regime transitório a ser concedido pelo prazo de 360 dias para renegociação de dívidas.
O relator do Projeto de Lei 6.229/2005, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), deverá apresentar proposta nesse sentido nesta semana em voto em separado a favor das empresas nessa situação em razão do caos financeiro no país provocado pela pandemia. A matéria tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Leal busca costurar o apoio dos líderes partidários para votar o PL, que está na pauta do plenário da Casa desde o dia 17 de março.
De acordo com a justificativa apresentada pelo relator no voto complementar, a suspensão das cobranças faz parte de um sistema de prevenção à crise criado para “ajudar a conter a perda de postos de trabalho e a perda de cadeias produtivas, além de maximizar o valor total em benefício dos credores”, argumenta.
Segundo a nova proposta, no prazo de 90 dias, a empresa deverá apresentar um novo plano de pagamento das dívidas. Nesse caso, há ainda a possibilidade de incluir créditos que surjam durante o período de negociação.
“A suspensão das medidas de execução deverá igualmente conduzir à suspensão da possibilidade do credor de apresentar um pedido de abertura de falência do devedor suscetível de resultar na sua liquidação”, pediu o relator.
Segundo o deputado, diante do cenário de crise do Covid-19, “o eixo de equilíbrio dos contratos em vigor foi profundamente alterado, sendo necessário que o devedor e seus credores busquem soluções de reequilíbrio das obrigações pactuadas”.
“Tais medidas servirão principalmente para minimizar os impactos econômicos decorrentes do combate à pandemia, preservando sobretudo a atividade empresária e a geração de emprego, além de mitigar os efeitos de potenciais milhares de ações individuais”, justifica.