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Redução de multas por aplicação de metodologia inadequada ainda divide Anatel

Nos dois casos analisados na reunião do conselho diretor de hoje, com voto favorável à redução das multas, foi pedido vista. Ambos se referiam a recursos da Brasil Telecom, atual Oi.

shutterstock_agsandrew_industria_geral_abstrataEmbora avance entre os conselheiros da Anatel o entendimento que a metodologia anterior de aplicação de multas – especialmente o Regulamento de Aplicação de Sanção Administrativa (RASA) de 2003, substituído em 2012 – não era a mais adequada por não observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em relação à infração praticadas, o tema ainda não é consensual. Tanto que os dois casos analisados hoje, 20, na reunião do conselho diretor da Anatel, mesmo com parecer favorável dos relatores para redução das multas, não foram a voto. O presidente da Anatel, Juarez Quadros, pediu vistas para os dois processos.

Ambos os casos se referiam a recursos da Brasil Telecom, atual Oi, contra decisão da Anatel referente a descumprimento de obrigações relativas ao STFC. E há muitos outros recursos na fila para irem a voto, muitos em avaliação ou com pedidos de vista. E são recursos referentes a diferentes serviços. Votos bem fundamentados contra multas desproporcionais podem criar uma jurisprudência e levar à revisão de decisões internas que ainda tramitam em nível administrativo, ou servir de base para novos recursos. Ou mesmo serem juntados, por advogados das operadoras, a processos que tramitam na justiça. Ou ainda interferirem nos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) em andamento.

Daí a cautela. O presidente Juarez Quadros foi o terceiro a pedir vista no processo em que a BrT foi multada por infrações em relação ao serviço de telefonia fixa prestado no Rio Grande do Sul. O conselheiro Leonardo Euler de Morais, em seu voto – ele foi o segundo a pedir vista, após o conselheiro Igor de Freitas –, analisou duas das infrações aplicadas pela então Superintendência de Serviços Públicos: bloqueio do sinal antes de 30 dias após o não pagamento da conta pelo assinante, infração pela qual a operadora foi multada em R$ 3,6 milhões; e devolução dos valores ao assinante sem os encargos equivalentes ao que a operadora cobrava dos assinantes em atraso, que justificou uma multa de R$ 4,2 milhões

A análise de Morais é exemplar para mostrar a falta de razoabilidade e proporcionalidade da multa. No caso do bloqueio indevido do sinal que atingiu 82 mil clientes, a multa aplicada foi 45 vezes maior do que os recursos que deveriam ser ressarcidos pela operadora ao assinante. E ele demonstrou que se, no lugar da metodologia para casos eventuais em vigor na época fosse usada a metodologia adotada para situações sistêmicas, quando toda a base de assinantes é atingida, a multa seria menor. Nesse sentido, o voto de Morais foi pela aplicação de uma multa de R$ 861,3 mil, o que representa o dobro da vantagem auferida pela operadora como estabelece a RASA 2012.

Penalidade máxima

Mais desproporcional ainda é a multa aplicada à BrT, atual Oi, do estado do Mato Grosso do Sul. Ela foi multada em R$ 50 milhões, a multa máxima permitida, por ter lançado na conta de 53 mil usuários serviços não expressamente solicitados pelos clientes. O recurso da operadora foi contra decisão do conselho diretor, que aprovou a multa no despacho nº 1701/2013.

Em seu voto, o conselheiro Igor de Freitas, que pediu vista do processo, diz que o valor máximo de multa adotado na Lei Geral de Telecomunicações “só pode ser adotado em infrações muito graves e que exijam por parte do regulador medidas muito enérgicas”, o que não foi o caso, em seu entendimento.

Para materializar a desproporção da multa frente a infração, citou dados da receita operacional liquida da operadora no estado do Mato Grosso do Sul e que a receita por usuário era, em 2009, de R$ 57. Se aplicada a multa no valor estipulado, disse ele, comprometeria o faturamento da operado no estado por oito a 17 meses.

Por isso, seguindo outro caso, também acontecido durante a vigência da RASA 2003 anteriormente analisado e aprovado pelo conselho diretor, ele propôs que, para a punição dessa infração da BrT, fosse adotado o critério introduzido pela RASA 2012, que prevê que o menor valor de multa tem que ser no mínimo o dobro da vantagem auferida pela operadora. Propôs, com base nos dados do processo, uma multa de R$ 564 mil.

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