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ICMS para telecom: único pendente de redução, Amapá não tem previsão para norma

Todos demais 26 entes federativos adotaram alíquotas entre 17% e 18% para comunicações, seguindo legislação federal; saiba como ficou em cada um deles.
Crédito: Freepik
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O secretário adjunto da Receita Estadual do Amapá, Benedito Paulo de Souza, afirmou, nesta terça-feira, 19, ao Tele.Síntese, que o governo regional estuda a regulamentação da redução do ICMS para telecom, mas não há previsão para oficialização da mudança no tributo.  

O estado do Amapá é o único dos 27 entes federativos que ainda não implementou a alteração do imposto para comunicações, conforme previsto na Lei Complementar nº194 de 2022 e pratica alíquota que chega a 29%. A norma federal, sancionada em junho, limitou as alíquotas do setor entre 17% e 18% (veja na lista mais abaixo).

“Com relação à redução do ICMS para comunicações, ainda está sendo trabalhado no setor de tributação. Não existe prazo definido para encaminhamento aos deputados até em função do período eleitoral”, afirmou Souza.

ICMS para telecom

Por lei federal, o setor de telecom foi incluído no rol de bens e serviços essenciais, assim como energia, combustíveis e transporte coletivo. Desta forma, a alíquota do ICMS para eles não pode ser igual à padrão, usada para itens supérfluos.

Uma liminar emitida pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou os Estados a uniformizarem a alíquota de combustíveis a partir de 1º de julho. Com isso, diversos Estados usaram a mesma data também para encaminharem a redução para os demais setores, inclusive telecomunicações. 

O Amapá regulamentou a redução para combustíveis mas deixou pendente o setor de comunicações. Veja abaixo como ficaram as alíquotas dos demais entes federativos:

 

 

Ações na Justiça 

Há quatro ações que tramitam no Supremo em que Estados questionam a constitucionalidade da mudança no ICMS, alegando violação à autonomia. 

Os combustíveis são o objeto central de três destas ações – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, ambas relatadas por Gilmar Mendes, e a ADI 7164, que está com Mendonça. 

Outra ADI, de número 7195, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), alega que a lei federal sancionada em junho traz "ônus excessivo e desproporcional", colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais por conta da possível perda de arrecadação e pede sua anulação.

Na ação, o Conpeg cita precedente do Supremo, que havia concedido prazo até 2024 para que os Estados se adaptassem para a vigência das reduções nos setores de energia e telecomunicações.  

A ADI 7195 está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que encaminhou a análise do caso ao Plenário da Casa. 

Já Gilmar Mendes, criou uma comissão para analisar o tema do ICMS para combustíveis, podendo incluir as outras ADIs, inclusive a que afeta diretamente telecom, se houver acordo entre os relatores.  A princípio, os trabalhos envolverão apenas as ações que estão sob relatoria do ministro, com primeira reunião marcada para 2 de agosto. 

 

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