Governo dá início à regulamentação da TV 3.0 no Brasil e traça diretrizes

Decreto dá prazo de até 31 de dezembro de 2024 para conclusão dos trabalhos. Norma impõe diretrizes, entre elas, o uso otimizado do espectro e novas formas de acessar a conteúdos culturais e educativos.
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Decreto dá prazo para estudo sobre regulamentação da TV 3.0 no Brasil | Foto: Freepik

O Ministério das Comunicações (MCom) determinou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) responsável por estudos sobre a regulamentação da TV 3.0 no Brasil. Inicialmente, a equipe terá até 31 de dezembro de 2024 para apresentar o resultado. A norma prevê possíveis prorrogações. 

As regras constam em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 6, que dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. 

O GT será coordenado pelo MCom, com a participação de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), das entidades representativas do setor de radiodifusão, do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (Fórum SBTVD), além de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Fazenda. 

A análise dos estudos caberá ao MCom, que apresentará uma proposta à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 

A mando do ministério, no mesmo prazo, a Anatel deve promover estudos sobre a canalização da TV 3.0. Após a conclusão, deve elaborar ações para garantir “estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares”, além da “evolução tecnológica” da TV digital no Brasil. 

Regulamentação da TV 3.0

O decreto estabelece que a TV 3.0 deve conter:

  • qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T;
  • recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel;
  • integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet;
  • interface de usuário baseada em aplicativos;
  • segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores;
  • personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores;
  • uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e
  • novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.

A norma prevê ainda que o MCom “apoiará o Fórum SBTVD”, sem remuneração, para que o prazo de conclusão do estudo seja cumprido, “incluídos os requisitos técnicos para os receptores que permitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0”.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) comemorou o decreto. “A próxima geração de televisão, a TV 3.0, irá melhorar a experiência do telespectador – tanto pela qualidade quanto pela experiência e uso dos produtos e conteúdos oferecidos – e deixará a TV aberta ainda mais forte e competitiva”, diz nota da entidade. 

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Da Redação

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