Renúncia fiscal e profissionalização: o que prevê o Marco Legal dos Games

Regras valem para formatos diversos, dos aplicativos de celular aos consoles. Incentivos contam com apoio do Ministério da Cultura.
Com marco legal, games passarão a ser considerados produtos audiovisuais na lei | Foto: Freepik
Com marco legal, games passarão a ser considerados produtos audiovisuais na lei | Foto: Freepik

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 9, o Projeto de Lei (PL) 2.796/2021, que institui um marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e jogos de fantasia. O texto agora segue para a sanção.

A aprovação se deu na forma de substitutivo apresentado pelo Senado Federal, texto da relatora Leila Barros (PDT-DF), que definiu incentivos fiscais para o setor, em menor proporção que o aprovado inicialmente, mas em termos que agradaram o Ministério da Cultura (MinC), responsável por selecionar projetos aptos para renúncia fiscal.

Com a lei, o desenvolvimento de jogos passa a ser considerado formalmente um produto audiovisual, incluído no rol de segmentos que podem se beneficiar dos incentivos previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual – que consistem na captação de recursos no mercado com a contrapartida por parte do governo de benefícios fiscais para os investidores e doadores.

Versão anterior chegou a cogitar renúncias também da Lei do Bem e do Marco Legal das Startups, mas essa previsão foi retirada levando em conta os impactos econômicos e eventuais conflitos com as diversas finalidades já em vigor na área de inovação.

Alcance

No texto da lei, considera-se jogo eletrônico:

  • a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, cujas imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações dos jogadores com a interface;
  • o dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos;
  • o software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming.

Não será considerado jogo eletrônico as modalidades lotéricas como bets e outras apostas.

Profissionais

A proposta em discussão reconhece como “profissionais da área de jogos eletrônicos”, sem prejuízo de outras profissões, o artista visual ou designer de jogos, assim como artista de áudio, designer de narrativa, programador, testador e produtor. Eles poderão ser inscritos como microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Não serão exigidas qualificações especiais ou licença do Estado para o exercício da profissão e estão autorizadas as atividades por menores de idade, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e a legislação trabalhista.

Os profissionais e empresas terão a possibilidade de enquadramento no regime especial Inova Simples – processo simplificado de formalização do negócio que concede tratamento diferenciado às iniciativas que se autodeclararem “empresas de inovação” – e elegibilidade para editais de fomento em inovação, em desenvolvimento de recursos humanos e em cultura.

Ainda de acordo com o PL, o Estado apoiará a formação de recursos humanos para a indústria de
jogos eletrônicos, com incentivo a cursos profissionalizantes e de nível superior.

Usuários

De acordo com a proposta, jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos devem oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias. Os termos de uso devem proibir práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental devem ser atualizadas periodicamente.

O texto autoriza expressamente que os jogos eletrônicos podem ser utilizados não apenas para entretenimento, mas para outras atividades como fins terapêuticos, treinamento, capacitação, comunicação, propaganda e atividades didáticas, inclusive com possível incentivo para uso em escolas públicas por meio da Política Nacional de Educação Digital.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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