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Justiça

PSB questiona no STF regulamento de interconexão da Anatel

Para partido político, a agência não pode interferir em acordos firmados entre as teles e as empresas de OTT
(Crédito: Shutterstock Sergign)

O PSB moveu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender e declarar inconstitucional regra que autoriza a Anatel regular empresas que atuam com aplicativos de internet. A queixa é contra o regulamento de interconexão, que permite a agência a ter acesso a contratos firmados entre as teles e as provedoras de conteúdo (OTTs).

Na ação, o partido argumenta que a interferência da autarquia nesse setor viola a livre iniciativa e a livre concorrência, já que os serviços de valor adicionado, que englobam os aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais e plataformas de streaming, por exemplo, são atividade econômica, e não pública. Portanto, não devem ser abrangidos pelo poder regulatório da agência, sustenta.

O PSB argumenta que, ao interferir em contratos privados desses serviços, a Anatel pode provocar distorções no mercado de internet, “ambiente marcadamente excluído da seara regulatória”, como também “constituir barreiras burocráticas à inovação e competitividade de tais atividades”.

De acordo com resolução da Anatel, a agência solucionará eventuais conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicação e prestadoras de serviços de valor adicionado. Também poderá solicitar, a qualquer momento, cópia dos contratos entre essas empresas.

O PSB sustenta que, com base na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/1997) e no Decreto 2.338/1997, a Anatel só pode interferir em serviços públicos e solucionar conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações e entre essas empresas e usuários. (Com assessoria de imprensa)

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