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Proteste usa números da Anatel para afirmar que bens reversíveis valem mais de R$ 100 bilhões

Para a Proteste, não é possível considerar que agora os bens reversíveis não deverão valer mais do que R$ 17 bilhões, se eles já foram calculados em mais de R$ 100 bilhões

shutterstock_Jezper_abstrata_prediosA advogada Flávia Lefèvre, em nome da Proteste, afirmou hoje, 25, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o valor dos bens da concessão de telefonia fixa, que são reversíveis à União, e que seriam trocados por investimentos em banda larga conforme o projeto de lei 3453 em tramitação valem mais de R$ 100 bilhões, e não cerca de R$ 17 bilhões, conforme as atuais estimativas divulgadas pelo governo. Os dois valores, disse ela, foram encontrados pela própria agência reguladora, em épocas distintas.

“Em 2012, a distribuição dos bens reversíveis pelo valor de aquisição, conforme a Anatel, era de R$ 108,3 bilhões. Em 2013, a Anatel estimou o valor das redes de transporte e de acesso em R$ 71 bilhões. Entretanto, agora fala em R4 17 bilhões a título de trocar os bens reversíveis por investimentos em redes privadas, desvinculadas de obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária”, lamentou ela.

O PL 3.453/2015 propõe mudanças pontuais, incoerentes com outras disposições da LGT, avalia a Proteste. “As alterações são insuficientes para garantir que o setor se desenvolverá de modo sustentável, e de acordo com a finalidade de inclusão digital, estabelecida expressamente com a edição do Marco Civil da Internet (artigo 27, inciso I)”, destaca Flávia Lefèvre.

Para Jonas Valente, do InterVozes, esse projeto é prejudicial, porque, ao acabar com as telecomunicações no regime público, impede que o Estado defina a banda larga em regime público, e “irá condenar metade da população brasileira a ficar sem o acesso à internet”. Para ele, o projeto irá “entregar para as operadoras o patrimônio que é nosso, pois retira a capacidade do Estado de criar políticas de universalização da banda larga e com modicidade tarifária”.

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