Claro inicia repasse da queda do ICMS e avisa que até novembro paga o retroativo

Segundo a operadora a redução começou em julho, nos sistemas menos complexos e, entre setembro e novembro todos os clientes de sua base passarão a ter a redução da alíquota do ICMS retroativa.
Claro inicia queda do ICMS. Crédio-Freepik
A empresa informa que até novembro todos os sistemas estarão prontosCrédito: Freepik

A Claro divulgou hoje, 24, nota informando que já começou a repassar a queda do ICMS para os seus clientes. Segundo a operadora, o repasse da redução das alíquotas começou em julho nos sistemas “com menor complexidade sistêmica” e assegura que entre os meses de setembro a novembro fará todas as adaptações. Conforme a empresa, será feito também o desconto retroativo do imposto, a partir da aprovação da Lei Complementar n. 194/2022

Conforme a empresa, “a complexidade das adaptações sistêmicas necessárias e os diferentes tempos de adesão dos estados exigiram um grande esforço e um período de transição, que está próximo da conclusão”.

No informe, a Claro comunicada que seus “clientes já começaram a ter a redução do imposto repassada e, entre setembro e novembro, receberão desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas.”.

Inicialmente, diz a operadora, à medida que os Estados aderiram à mudança, foi implementada a redução da alíquota do ICMS. “Nesta etapa também começou o ajuste dos sistemas para possibilitar a revisão dos preços com as novas alíquotas possibilitar a revisão dos preços com as novas alíquotas.”

Conforme a empresa, será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imedidato. “Nestes casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo.

A decisão

Como a Lei 194/2022 PROVOCA REDUÇÃO DO ICMS?

A proposta impõe diminuição da carga tributária ao incluir os setores de telecomunicações, energia, combustíveis e transporte coletivo no rol de bens e serviços essenciais. Desta forma, os setores devem ter alíquotas abaixo da padrão, usada para itens considerados supérfluos, como ocorre atualmente.

Na maioria dos estados, o percentual aplicado aos serviços essenciais é de 17% a 18%.

QUAL É O IMPACTO DO PLP18/22 PARA TELECOMUNICAÇÕES?

De acordo com o Conexis, organização que reúne as maiores empresas de telecomunicação do país, o ICMS representa, atualmente, de 33% a 54% do valor da conta, a depender da alíquota do Estado. Considerando a média da alíquota para bens essenciais, haveria uma diminuição de 16% a 37% no valor.

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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