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Regulação

Proposta de reforma tributária setorial avança na Anatel

O estudo sobre o impacto da substituição da taxa do Fistel por imposto sobre receita bruta já foi concluído pela área técnica e está na procuradoria da agência. As maiores operadoras serão ainda mais oneradas. A Anatel tem competência legal para sugerir essas mudanças?

A Anatel tem competência legal para estudar e propor uma reforma tributária? Para seus técnicos, tem sim, visto que a agência deve encontrar soluções para o desenvolvimento das redes de telecomunicações, e os impostos brasileiros são inibidores dessa expansão. Mas, para as empresas, essa postura deve ser questionada, visto que não cabe à agência reguladora, mas sim ao governo constituído, definir políticas públicas e tratar de tributos.

O Sinditelebrasil, por exemplo, reagiu mal à primeira proposta formulada pelo conselheiro Aníbal Diniz, no ano passado,  que sugeriu a elevação da taxa do Fust (Fundo de Universalização) de 1% para 3% em troca da redução de uma das taxas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações). Essa proposta se transformou em projeto de lei enviado ao MCTIC.

A agência decidiu dar continuidade aos estudos tributários iniciados durante a elaboração da proposta de regulamento de outorgas e licenciamento das estações. Os técnicos sugeriram diferentes alternativas de tributação em substituição às taxas das estações de telecomunicações cobradas no Fistel. Entre as razões para a eliminação dessas taxas, está a vinda da IoT (Internet das Coisas), cujos terminais precisam ser completamente desonerados, e a necessidade de simplificação de todos os impostos e contribuições setoriais, para dar mais agilidade aos investimentos das operadoras.

O processo avança

A recomendação do relator da consulta pública desses regulamentos, ex-conselheiro Otávio Rodrigues, para que fossem feitos estudos dos impactos tributários já foi cumprida pela área técnica. Os estudos dos impactos tributários sobre o setor, em cada uma das propostas de reformas sugeridas, já foram concluídos e enviados à Procuradoria da Anatel.

A agência sabe que, qualquer que for o modelo elaborado, terá que ser sob forma de minuta de projeto de lei, que terá que ser submetida ao MCTIC.

Os estudos trazem diferentes sugestões de mudanças na cobrança dos impostos, mas sempre com a premissa de que não poderá haver perda de arrecadação para o Estado.  A mais ampla é a da congregação de todos as taxas e impostos atuais em uma única Cide. Há ainda aquela que quer acabar com o Fistel sobre os terminais dos usuários (99% dessa taxa vem dos aparelhos de celular), que soma um montante de R$ 2 bilhões ao ano; ou aquela que propõe só mexer na tabela do M2M e zerar esse Fistel.

A questão é que, à exceção da mudança pontual para o M2M, as demais alternativas estabelecem a substituição desses impostos por uma alíquota  sobre a receita bruta das operadoras de telecomunicações. Conforme fontes da agência, essa mudança irá provocar um novo arranjo entre as empresas no pagamento das contribuições tributárias. As operadoras que têm mais redes fixas pagariam bem mais do que o que recolhem hoje, já que o tributo se daria sobre a receita bruta, em lugar da taxa do aparelho de celular. Mas não haveria, garante a Anatel, aumento de carga tributária.

Mas as operadoras deverão fazer suas contas, se essa proposta prosperar, e encontrar resultados bem diferentes. Na sugestão de aumento da alíquota do Fust, de Aníbal Diniz, as maiores operadoras, conforme o SindiTelebrasil, seriam oneradas em centenas de milhões de reais, “o que só faz agravar o cenário de baixa atratividade para a realização de investimentos em um setor saturado de impostos e taxas”, afirmava a entidade à época.

 

 

 

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