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Congresso nacional

Projetos sobre reconhecimento facial devem ganhar prioridade na Câmara

As propostas coincidem com bancos de dados biométricos de condenados inseridos no pacote anticrime apresentado hoje, 4, pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro

Tecnologia de reconhecimento facial a serviço da segurança pública. É a justificativa a favor de pelo menos três propostas legislativas que devem ganhar prioridade na pauta do Congresso Nacional em 2019.  Uma delas deverá indicar compra de tecnologia chinesa.

As propostas coincidem com um dos pontos do pacote anticrime lançado nesta segunda-feira (4) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. É o que trata de banco de DNA (código genético) e de dados  biométricos, incluindo reconhecimento facial, dos condenados por crimes dolosos (com intenção de cometer o delito).

Por isso, os autores das proposições querem assegurar prioridade na tramitação dessas matérias sobre reconhecimento facial, aproveitando um dos principais focos da campanha do presidente Jair Bolsonaro.

Um projeto de lei para o reconhecimento facial em locais públicos poderá ser apresentado nesta semana pelo estreante deputado fluminense e ex-delegado da Polícia Federal Felício Laterça, do PSL. Ele é da legenda do presidente Jair Bolsonaro e que hoje conta com uma das maiores bancadas na Câmara, ao lado do PT.

O projeto sob avaliação de Laterça é inspirado na visita feita por ele, de 18 a 24 de janeiro à China, juntamente com outros 12 congressistas eleitos, a convite do governo chinês, visando negociação para a possível compra da tecnologia.

Uma visita técnica foi feita à CEC (China Electronics Corporation), um dos grandes grupos de eletrônicos do País. Pelas contas de Laterça, a proposta deve contar com o apoio de 20 dos 55 deputados do PSL.

Rio de Janeiro

De acordo com assessores dos defensores da proposta, a primeira capital para a instalação do sistema seria o Rio de Janeiro devido ao alto grau de violência ali verificado e motivo de intervenção federal em 2018.

O sistema consiste em câmeras especiais que podem ser usadas por policiais ou instaladas em estações de trem e metrô, aeroportos, vias públicas de grande movimento de pedestres e até em pontos estratégicos de comunidades dominadas por traficantes e milícias.

Atualmente, a China possui mais de 170 milhões de câmeras e pretende aumentar esse número para 400 milhões. Os equipamentos conseguem identificar rapidamente as características faciais da pessoa e enviá-la para um banco de dados. Ali, as informações são depuradas.

Além disso, a tecnologia permite verificar a idade e o gênero das pessoas e juntar as informações com a placa do carro. Dessa forma, é possível descobrir suas rotas mais frequentes, por exemplo.

Presídios

Essa proposta do deputado Laterça deverá ser apensada a dois projetos de lei em apresentados em 2018. Um dele é o Projeto de Lei9736/2018 que exige reconhecimento facial dos presidiários, de autoria do ex-deputado Júlio Lopes (PP-RJ) e do deputado reeleito Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

O outro é o Projeto de Lei nº 11140/2018, que exige a obrigatoriedade do reconhecimento facial a todos os funcionários, prestadores de serviços e até advogados que visitam os presídios, de autoria do líder do PSL, o Delegado Valdir (GO).

Mais recente, apresentado em 5 de dezembro, o projeto do Delegado Valdir deverá gerar reação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que teme constrangimento para o exercício da profissão.

“Nossa intenção é incluir, na Lei de Execução Penal, a previsão para que essa identificação possa ser exigida, aumentando assim a segurança pela facilidade em fazer o levantamento da entrada e saída de pessoas dos estabelecimentos penais, melhorando também o controle sobre a população custodiada”, justificou o parlamentar.

Já na justificativa do  PL 9736/2018, o ex-deputado Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel apontam que a identificação criminal por reconhecimento facial já vem sendo adotada em outros países que passam por problemas em suas unidades prisionais e constitui-se em uma medida inovadora.

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