Novo substitutivo para projeto de infraestrutura subterrânea reduz exceções

Segundo relator do PL 88/21, Fabio Schiochet (União-SC), alteração foi necessária para evitar instalação aérea nos mesmos locais em que se exigirá conversão para rede subterrânea.
Novo substitutivo para projeto de infraestrutura subterrânea reduz exceções | Foto: Freepik
Projeto de lei exige substituição de postes por infraestrutura subterrânea em até 15 anos em alguns municípios | Foto: Freepik

A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados recebeu nesta quinta-feira, 21, um novo substitutivo ao Projeto de Lei 88/2021, que obriga a substituição das redes aéreas por subterrâneas na infraestrutura de energia e telecomunicações. O relatório do deputado Fabio Schiochet (União-SC) mantém a série de flexibilizações promovidas pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) no ano passado, contudo, reduz exceções para impedir que as duas modalidades de instalação – postes e enterramento – ocupem o mesmo lugar.

Originalmente, a proposta de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT/RJ) exigia que os novos projetos de instalação fossem subterrâneos já a partir da publicação da lei. Quanto às redes já instaladas, deveriam ter a infraestrutura enterrada em até dez anos, em todo território nacional. Isto com custo exclusivo das concessionárias sem repasse aos consumidores.

Ao passar pela CCT em novembro passado, o texto incorporou a proposta apensada que dispõe sobre a criação de consórcios para financiar as conversões (PL 3.998/2021) e promoveu as seguintes flexibilizações:

  • A substituição se dará em até dez anos apenas nas capitais. Para os demais municípios, o prazo será de 15 anos, desde que se trate de zonas prioritárias – sendo, aquelas de interesse especial para o tráfego de veículos e/ou de pedestres, de grande densidade populacional, de interesse especial ambiental ou de interesse especial histórico, arquitetônico ou artístico.
  • Retira a proibição expressa de repassar os custos aos usuários.
  • Prevê a formação de consórcios públicos para custear as substituições, sob regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
  • Exige Plano de Enterramento e Remoção (PER) firmado entre as prestadoras e os gestores públicos das cidades, também conforme regulamentação da Aneel e Anatel.
  • A rede subterrânea em novos projetos só será obrigatória nos casos das zonas prioritárias, com exceção das cidades que ainda não possuam infraestrutura subterrânea ou aqueles em que a instalação subterrânea seja “técnica ou economicamente inviável”, conforme definido em regulamento.

O novo substitutivo, pronto para ser analisado na CME, mantém as flexibilizações e os mesmos critérios de zonas prioritárias, mas altera as ressalvas nos casos de novos projetos, deixando como única exceção os casos em que a instalação subterrânea seja técnica ou economicamente inviável.

De acordo com o relator, neste ponto, a proposta da CCT poderia causar “ineficiências na aplicação de recursos, pois poderia ocorrer a implantação de rede aérea nos mesmos locais onde se exigirá sua conversão para rede subterrânea”.

Tramitação

Embora Fabio Schiochet tenha protocolado seu relatório nesta quinta-feira, 21, o parecer ainda não teve a data de votação confirmada.

Após a análise pela CME, o projeto ainda deve passar pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça.

Veja a íntegra do substitutivo neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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