Projeto que altera Lei Geral de Antenas deve ser votado nesta semana pela Câmara

PL 8.518/17, que tramita em regime de urgência, tem apoio do governo, mas enfrenta resistência da oposição
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) é o autor da proposta

O projeto que autoriza as operadoras de telefonia a instalar a infraestrutura de antenas de comunicação móvel caso as licenças não sejam concedidas no prazo de 60 dias após a solicitação (PL 8.518/17), que tramita em regime de urgência, deve ser incluído ainda nesta terça, 8, na ordem do dia do plenário da Câmara, segundo o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), autor da proposta.

“A ideia é levarmos ao Plenário o mais breve possível. Nesta terça, tem reunião de líderes e vamos submeter aos demais colegas a inclusão da matéria na pauta desta semana”, diz o deputado.

A seu ver, a matéria não deve encontrar resistência. “Tem apoio do governo. Acreditamos que vai passar sem grandes dificuldades e, na sequência, seguirá para o Senado”, conclui.

Mudança

A proposta de Lippi altera a Lei Geral de Antenas, que é de 2015. Segundo o PL, a instalação terá que ser feita em conformidade com as condições descritas no requerimento de solicitação e com normas municipais, estaduais, distritais e federais. Os municípios, que são responsáveis pelo licenciamento, poderão cassar a licença tácita caso haja descumprimento dessas regras, decisão da qual caberá recurso com efeito suspensivo.

Ainda de acordo com o texto, a retirada da infraestrutura de suporte, caso determinada em decisão administrativa final de órgão competente, será de responsabilidade do requerente das licenças de instalação, segundo o texto.

Contra

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) havia criticado a proposta, na semana passada. “Aqui está se propondo um autolicenciamento em 60 dias, e nós não podemos esquecer que há um regramento das antenas por um conjunto de discussões que inclusive estão sendo feitas no âmbito da Organização Mundial de Saúde (OMS) de a possibilidade de as ondas emitidas pelas antenas serem cancerígenas. Com o princípio da precaução, como a gente vai fazer um libera geral, um autolicenciamento em 60 dias?”, questionou, segundo depoimento publicado pela Agência Câmara de Notícias.

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José Norberto Flesch

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