Procuradoria diz que Anatel deve agir no acordo AT&T Time Warner da Sky

A procuradoria especializada da Anatel emitiu parecer divergindo completamente dos técnicos e até sugerindo que a agência adote providências "de ofício", ou seja, por iniciativa própria, sobre o acordo da AT&T com a Time Warner na Sky. Na opinião dos advogados esse acordo estaria ferindo a lei do SeAC (Lei de TV paga) brasileira, que proíbe que operadoras de telecom tenham mais de 30% de programadoras e distribuidoras de audiovisual. Fontes da agência informam que o parecer da procuradoria retorna à área técnica, antes de ser escolhido o conselheiro relator, e os técnicos vão aprofundar os estudos. Assim, a resposta da agência ao Cade e a sua tomada de decisão sobre o caso ainda vai demorar mais um pouco

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A procuradoria da Anatel tem uma opinião totalmente oposta à da área técnica, no que se refere ao que deve ser feito sobre a compra dos estúdios Time Warner pela AT&T, aquisição essa anunciada no ano passado pelo valor de US$ 85 bilhões. Se os técnicos da agência emitiram parecer entendendo que a agência reguladora de telecomunicações não teria necessidade de agir preventivamente sobre o acordo, porque ele não estaria ferindo as regras da concorrência nem a lei do SeAC (de TV paga), que proíbe a propriedade cruzada entre telecom e programador de TV – a procuradoria especializada, por sua vez, está convencida de que o acordo fere o que estabelece o artigo 5º da Lei do SeAC.

Este artigo é o que proíbe que empresas de telecomunicações, como é o caso da Sky, controlada pela AT&T, tenham mais de 30% do capital de empresas de radiodifusão ou programadoras e distribuidoras de conteúdo audiovisual. Para a área técnica, não haveria ilegalidade nessa operação, porque a sede da Time Warner é no exterior, onde a lei brasileira não teria alcance.

Conforme o parecer da Procuradoria, no entanto, esta interpretação não pode prosperar. Para os advogados, a Time Warner tem representação no Brasil, portanto, tem que submeter às leis brasileiras. Diz o parecer:

 a concretização da operação, no que concerne às consequências para o mercado brasileiro, resultará essencialmente em uma relação vertical entre as atividades de produção e programação de canais de TV por Assinatura do Grupo Time Warner e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pelo Grupo Sky. É que haverá uma relação de controle exercida simultaneamente pela AT&T sobre as atividades de produção e programação de conteúdo audiovisual do Grupo Time Warner e os serviços de Tv por Assinatura via satélite prestados pelo Grupo Sky.  Nesse ponto, cumpre salientar que não importa se a empresa que exerce o controle comum está no Brasil ou no exterior, já que a lei não distinguiu essas situações, aplicando­-se a ambas. Mesmo que a empresa que exerce o controle comum esteja no exterior, a vedação incide, isso porque o que a lei quis vedar foi que as atividades da prestadora de serviços de telecomunicações e da produtora e programadora estivessem sob uma mesma direção, um mesmo comando ou poder de mando. Dessa feita, o fato de AT&T ser empresa estrangeira não afasta a incidência do dispositivo, uma vez que todas as atividades realizadas no Brasil (produção e programação e telecomunicações) estariam sujeitas a um mesmo comando”.

Competência da Anatel

A procuradoria vai além. Sem desconhecer o papel da Ancine, entende que a Anatel não deve apenas se manifestar no processo aberto pelo Cade – Conselho anti-trust), como até agora ocorreu. Para os advogados, a agência de telecomunicações tem toda a competência, e deve agir, de ofício, para fazer prevalecer o que estabelece a Lei do SeAC. O Cade, por sua vez, já avisou que só vai julgar o caso com base na lei da concorrência, e que não tem nada com a Lei do SeAC.

Diz o parecer:

” Sobre os indícios de descumprimento ao art. 5º da Lei nº 12.485/2011, não se trata de uma anuência prévia no bojo da qual a Agência irá analisar a questão, mas de regra legal proibitiva que simplesmente deve ser cumprida pelos agentes regulados, de modo que, tal como qualquer regra que eventualmente está em vias de ser descumprida, cabe à Agência, ciente da situação, adotar, de ofício, medidas preventivas para que isso não ocorra. Ou seja, deve a Agência atuar junto aos seus agentes regulados a fim de garantir que não haja ofensa ao art. 5º da Lei do SeAC na eventualidade de concretização da operação”.

Já há um consenso entre a área técnica e a procuradoria de que essa compra não precisa de anuência prévia da agência, porque não houve troca de controle da Sky, que continua a ser comandada pela AT&T e pela Globo, com uma pequena participação.

No caso da competição do próprio mercado de TV, a procuradoria sugere que sejam feitos outros estudos pelos técnicos, já que a Sky é a segunda maior empresa de TV paga do país, que, juntamente com o grupo Claro, possui 80% do mercado.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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