Diretor do Cade defende criação de lei da concorrência para plataformas digitais

Victor Fernandes disse que a base da tradicional regulação antitruste não se aplica na regulação das big techs, que têm como modelo de negócios o "preço zero".
lei da concorrência para plataformas digitais. Crédito-freepik
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O diretor do Cade, Victor Fernandes, defendeu hoje, 18, em evento na Universidade de Brasília, a elaboração de uma lei da concorrência  para as plataformas digitais, ou big techs, a exemplo do que está ocorrendo em diferentes países. O dirigente do órgão antitruste brasileiro citou os casos das iniciativas nessa direção, entre elas as da Comunidade Europeia, dos Estados Unidos e do Japão, entre outros.

E a razão para isso, justificou, é porque ” o  modelo de negócio  das plataformas digitais envolve modelos de preço zero, trazendo uma grande dificuldade de aplicação do ferramental clássico da escola de Chicago, que é calcado no conceito de se pretender evitar que um monopolista exerça poder de monopólio e de captura da renda dos  consumidores “.

Fernandes disse, no entanto, que as regulações que estão sendo construídas são bastante diferentes entre si, porque também os objetivos são distintos. Para ele, o Brasil precisa definir qual o objetivo que pretende alcançar com uma nova regulação. Observa que  estão sendo criadas várias novas conceituações em relação às leis antitruste. “Alguns autores argumentam que está-se construindo uma lei de política de concorrência para além da política. Outros, definem as iniciativas como uma luva regulatória dentro de uma mão concorrencial”.

Para ele, no entanto, não há dúvidas de que essas plataformas precisam ser reguladas. ” Existe um certo consenso, uma certa clareza, de que os mercados precisam de uma forte dose de adrenalina”, concluiu.

O Carteiro

Para Demi Getschko, do NIC. br não é possível se travar o debate sobre o “ecossistema digital” ou sobre “plataformas digitais” de forma genérica, nem tentar construir  uma regulação também genérica. Isso porque, disse, ” não se pode tratar os desiguais de forma igual”. 

Assinalou, por exemplo, que quando uma carta é envida, o carteiro que a entregou não tem qualquer responsabilidade legal pelo seu conteúdo. Reconhece, contudo que algumas plataformas digitais devem ser reguladas, porque não entregam apenas uma carta, mas bilhões delas ao mesmo tempo. E completou:

“Quando o João recebe algo da Maria, essa plataforma não pode ser responsabilizada de nada. Mas quando essa plataforma envia essa mensagem para milhões de marias, então ela é de fato uma emissora. E aí, precisa ser regulada”.  Ele defende que sejam reguladas as ações de comercialização dessa mensagem.

 

 

 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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