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Presidente da Anatel rejeita pedido da Abert contra decisão da área técnica de suspender o FOX+

Leonardo de Morais cobrou agilidade das áreas técnicas para que o processo seja enviado logo à análise do conselho diretor da agência, onde o mérito da questão será discutido. Efeito da liminar judicial obtida pela Fox segue inalterado.
Brasilia, 22 de maio de 2019 – Telebrasil 2019 – Foto: Rudy Trindade / Themapress

O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais (foto), rejeitou pedido dos radiodifusores e reiterou a decisão cautelar da área administrativa da agência de restringir a comercialização pela Fox do serviço FOX+ a clientes de TV paga. O serviço pode ser assinado por aplicativo e dá acesso a canais lineares da programadora mesmo a quem não tem TV por assinatura, o que no entender da área técnica fere a legislação brasileira.

Morais manifestou-se no final da sexta-feira, 12. Ele respondeu a recursos contendo pedidos de concessão de efeito suspensivo da cautelar protocolados em 28 de junho. Os pedidos partiram das entidades Abert e Abratel, representantes dos radiodifusores brasileiros, em conjunto com TAP Brasil e MPA-AL, que representam produtoras estrangeiras de conteúdo.

A decisão de Morais não modifica a liminar emitida pela Justiça Federal  que barrou os efeitos da cautelar até julgamento do mérito da questão pelo conselho diretor da agência. Judicialmente, a Fox continua liberada para vender o serviço a não assinantes de TV.

No mesmo despacho, Morais solicitou à área técnica que acelere a conclusão dos autos para que o tema seja deliberado o quanto antes pelo conselho diretor da Anatel.

Defesa das atribuições da agência

Ao pedir a suspensão dos efeitos da cautelar, os radiodifusores argumentaram que a agência não teria competência para regular os serviços da Fox e que a decisão se deu sem que antes a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE) fosse ouvida.

Morais cita o informe 18/19, que rebate tais pontos. O documento que justifica a recusa ao pedido da Abert traz, com base em relatório da própria PFE, que cabe à Anatel regular o serviço de distribuição. “A LGT conferiu à Agência competência para decidir sobre o enquadramento de uma atividade como serviço de telecomunicações. Ademais, a Lei do SeAC atribuiu-lhe as tarefas de regular e fiscalizar o elo de distribuição do serviço”, afirma.

Alega ainda que a área técnica da autarquia também pode suspender a comercialização do produto caso identifique riscos ao mercado, independente de ouvir a PFE. “A LGT e a Lei de Processo Administrativo dão à Agência a prerrogativa de, motivadamente, adotar as providências acauteladoras que se mostrem necessárias”, ressalta.

O documento, levado em conta por Morais na decisão, diz que não existe dúvida de que a Fox reproduz os canais da TV paga em seu aplicativo. Canais estes regidos pela Lei do SeAC. “Restou inconteste nos elementos probatórios acostados aos autos que o conteúdo audiovisual em questão, disponibilizado no aplicativo de Internet, é uma perfeita replicação do conteúdo programado distribuído na cadeia produtiva organizada pela Lei do SeAC”, diz o conselheiro.

Por fim, conclui que apenas uma decisão do conselho diretor da Anatel poderá encerrar o debate sobre o carregamento de canais lineares por serviços na internet. “É inegável a importância do deslinde desse processo para trazer segurança e previsibilidade à exploração do serviço de acesso condicionado, razão pela qual a matéria precisa ter seu mérito decidido na esfera administrava”, ressalta.

A respeito da decisão do presidente da Anatel, Cristiano Flores, diretor-geral da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), fez o seguinte comentário: “A ABERT respeita a posição da presidência da Agência e confia na manutenção da liminar concedida pelo Poder Judiciário, atualmente em vigor, que reconhece os fundamentos defendidos pela ABERT e suspende os efeitos da cautelar”.

Leia aqui a negativa de Morais e o informe que nutriu sua decisão.

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