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Regulação

Presidente da Anatel diz que só nova MP pode respaldar proposta da Oi para as multas

Juarez Quadros assinalou que não há possibilidade de a Oi assinar TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Anatel, pois a regra não deixa rever processos que foram rejeitados, como os da operadora. "Para isso, seria preciso mudar o regulamento, o que não está previsto na Agenda Regulatória de 2018", assinalou. A AGU pode negociar um Termo de Compromisso com a Oi independente da Anatel, com outras normas, observou.
Juarez Quadros| Encontros Tele.Síntese 51 - 21/11/17 – Brasília-DF | Foto: Gabriel Jabur
Juarez Quadros| Encontros Tele.Síntese 51 – 21/11/17 – Brasília-DF | Foto: Gabriel Jabur

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, disse hoje, 1,  que somente a publicação de Medida Provisória (MP) em negociação pela ministra da Advocacia Geral da União, Grace Mendonça, poderia ter o poder legal de respaldar a proposta da Oi, apresentada ontem pelo seu presidente Eurico Teles, no que se refere às multas da empresa que estão listadas na Recuperação Judicial (RJ), no valor de R$ 11 bilhões e na Anatel, que, para a agência somam outros R$ 4,8 bilhões, além de mais R$ 4,5 bilhões que são dívidas tributárias que não entram nas contas da RJ nem da Oi.

O parcelamento em 20 anos das multas, lembrou Quadros, seria possível com a lei do Refis, sancionada recentemente pelo presidente Michel Temer. Mas o problema é o índice de correção, que a Oi quer usar nesse pagamento, o IPCA, e, na nova lei, a correção é feita pela Selic, taxa bem mais salgada. Além disso, a ideia de Teles  em usar os depósitos judiciais para pagar os 20% da primeira parcela também não tem atualmente qualquer previsão legal, e só poderá valer se for incluído nesse novo documento em negociação pela ministra.

TAC

Em relação aos TACs (Termos de Ajustes de Conduta) com a Anatel, contudo, Quadros foi taxativo: ” Para assinar um TAC conosco, teríamos que mexer no regulamento, o que não está previsto na agenda regulatória do próximo ano”.

Isso porque, o regulamento de TAC da agência determina que um processo, rejeitado, não pode ser reanalisado. O primeiro acordo, no valor de R$ 3,7 bilhões, que já tinha sido encaminhado ao TCU, foi rejeitado pelo próprio tribunal. O segundo acordo, que foi rejeitado pelo conselho de dirigentes da Anatel tinha valor de  R$ 6,2 bilhões. Essas multas, explicou o presidente, agora já estão seguindo seu ritmo normal, ou seja, serão cobradas pela agência, ou serão constituídas ( ou seja, irão para a esfera jurídica) e terão que ser cobradas pela AGU, a não ser que uma nova lei permita a Advocacia Geral a firmar um acordo com a empresa. “Mas será um acordo entre a AGU e a Oi, sem qualquer participação da Anatel”, esclareceu ele.

Quadros disse ainda que, após tomar conhecimento das declarações do presidente da Oi sobre o valor das multas (que o executivo só estaria reconhecendo R$ 14,5 bilhões), pediu que os técnicos refizessem as contas, e a agência mantém os seus números: a Oi tem pelo menos multas totais de R$ 16 bilhões, das quais R$ 11 bilhões estão na RJ. ” Parece que o Teles estaria retirando de suas contas o pagamento dos honorários advocatícias ou das sucumbências da AGU, mas para isso ser desconsiderado é preciso também estar na nova lei”, afirmou Quadros.

Decisão do Juiz

Quadros elogiou a recente decisão do juiz Fernando Viana, que mandou o presidente da Oi fazer um novo plano de Recuperação, sem precisar passar pelo aval do Conselho de Administração da operadora. Para ele, essa “mini intervenção” da Justiça poderá fazer com que um novo plano seja aprovado na assembleia de credores, do dia 19 de dezembro.

Para Quadros, Viana foi feliz ao dizer que ” a partir do momento em que a companhia se submete ao processo especial protetivo, deixa de se submeter exclusivamente aos regramentos privados estampados na lei societária e passa a ser curvar aos preceitos da lei de recuperação judicial”.

Viana explicitou que o “interesse coletivo transcende em muito a vontade individual dos acionistas”, frisou o presidente da Anatel, que completa: o Juiz diz e sustenta que, com a recuperação judicial “a vida societária não  mais segue em sua normalidade. O plano é a peça fundamental para a Recuperação Judicial e é preciso de ambiente estável para isso”.

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