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Justiça

STF adia decisão sobre patentes, mas Toffoli diz que prazo extra de vigência é inconstitucional

O julgamento deve ser retomado na próxima quarta, 5. Se valer para depósitos no INPI datados de antes do processo, pode acabar com a vigência de 90% das patentes de telecom registradas no Brasil
Relator do processo, Toffoli sugeriu em seu voto será pela inconstitucionalidade do pedido

Ainda não houve decisão, mas o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como inconstitucional, nesta quinta-feira, 29, a regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial. Pela lei, tal regra é aplicada em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Toffoli é relator do pedido. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

O julgamento deve ser retomado na próxima quarta, 5, com o restante do voto de Toffoli e o parecer de cada um dos demais ministros. O plenário também deve decidir se o entendimento valerá para as patentes vigentes ou apenas para as concedidas a partir da decisão da Corte.

O relator anexou a seu voto relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta indícios de que a possibilidade de extensão do prazo favoreça condutas que visem prolongar o processo administrativo no Inpi, em violação ao princípio da eficiência da administração pública. Segundo a auditoria da Corte de contas, a complexidade das tecnologias envolvidas, a falta de recursos suficientes para atendimento e até mesmo os atrasos causados de forma deliberada pelo próprio depositante ou por terceiros alargam o tempo médio de análise dos pedidos, que pode chegar a 10 anos para a área de telecomunicações e ultrapassar nove anos para a farmacêutica.

Reflexos sobre telecom e eletrônicos

Caso a decisão se confirme para patentes vigentes, 30 mil patentes serão derrubadas, estima a Abinee, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Essa medida teria efeitos colaterais no setor de telecomunicações, que perderia 90% das patentes vigentes, no setor eletrônico, que perderia 71%; e no elétrico, que perderia 52%. Esses segmentos são responsáveis por mais de 7 mil patentes das 30 mil abrangidas pelo caso.

Fabrício Polido, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e sócio da área de Inovação & Tecnologia de L.O.Baptista Advogados, concorda com o voto de Toffoli. “Sigo a posição pela inconstitucionalidade, porque a manutenção do dispositivo não beneficia a totalidade dos agentes econômicos por setor e o interesse público, além de estar em divergência com a prática internacional”, diz ele ao Tele.Síntese.

Para Polido, a discussão deveria dar-se pela capacitação do INPI, “algo que a autarquia tem feito a duras penas nos últimos anos, para reduzir o atraso na concessão das patentes”.

“Mas o que importa é a data do deposito do pedido, porque a partir dai até a concessão o titular/proprietário da patente poderá reclamar contra quem quer que copie, reproduza, importe a invenção protegida”, explica.

Fabrício fala que se um concorrente viola enquanto está pendente o pedido (patente ainda não concedida), o titular poderá reclamar as indenizações por atos de violação da patente. “É assim que funciona no mundo todo.”

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