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Governo precisa de R$ 21 bilhões para universalizar a banda larga

Estimativa do MCTIC leva em conta necessidade de construção de backhaul de fibra compartilhado, de expansão das redes 3G e 4G, e das redes de acesso fixo.

economia-global-mundo-mapa-globo-dinheiro-moeda-936x600O governo trabalha para aprovar o texto do PLC 79 ainda este ano, no Senado. Caso consiga, considera que terá o caminho aberto para tocar políticas publicas de universalização da banda larga. E tais políticas já têm um preço: R$ 21 bilhões.

Esta é a estimativa do departamento de banda larga do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações (MCTIC). Passando a vigorar o novo modelo de telecomunicações, seria preciso despejar dinheiro público na construção de backhaul compartilhado de fibra e rádio, na expansão de redes 3G e 4G, e no acesso fixo.

Artur Coimbra, diretor do departamento, mostrou as estimativas hoje, 08, em evento que debateu a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

Onde investir

Segundo ele, o governo precisará investir R$ 4 bilhões em construção de backhaul compartilhado. Para levar o 3G a distritos não sede das cidades, que somam mais de 1,1 mil localidades, seriam precisos aportes de R$ 1 bilhão. Com 4G, a meta de cobrir distritos não sede deverá consumir R$ 8 bilhões. Metade dos distritos do país não tem a quarta geração. Por fim, expandir o acesso fixo consumirá mais R$ 8 bilhões.

A estimativa leva em conta o subsídio do Estado para que as empresas tenham retorno sobre seu investimento (VPL). O dinheiro virá da adaptação de outorgas de concessão para o regime de autorização, de termos de ajustamento de conduta e do Refis. Neste último, apenas se aprovado texto que destina parte do pagamento das multas a investimentos. Também há perspectiva de captação através de novos leilões de frequências.

No longo prazo, viria do fundo setorial. “Se quisermos que a política de universalização da banda larga de fato funcione, precisaremos do Fust”, diz. Para conseguir o feito, aposta na aprovação de lei obriga a destinação do dinheiro à finalidade do fundo.

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