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Justiça

STF tem ‘fila’ de ações contra normas de antenas aguardando decisão

Ações pedem a nulidade de regras regionais que impõem licenciamentos para a instalação de infraestrutura de telecomunicações. Em cinco delas, a PGR já se manifestou favorável às operadoras; saiba onde.
'Fila' de processos contra normas de antenas aguardam decisão no STF
STF vem anulando normas estaduais e municipais que invadem competência da União para impor licenciamentos para instalação de torres e antenas de telecomunicações | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou pelo menos cinco normas regionais que cobravam licenciamentos específicos para a instalação de infraestrutura de telecomunicações em 2023 como antenas e torres. Para este ano, outras ações aguardam julgamento já com parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela nulidade. 

Sob a alegação de violação das competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a pedido da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) a Corte invalidou, no ano passado, resoluções que condicionavam a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel à realização de licenciamento ambiental nos estados do Tocantins e Ceará; além de uma lei estadual em Alagoas com o mesmo objetivo.

Ainda no ano passado, o Supremo derrubou regras que implementavam custo adicional à fiscalização da infraestrutura de telecomunicações nos municípios de Belo Horizonte (MG) e Guarulhos (SP), também reforçando que é papel da Anatel e não das Prefeituras, a pedido da Acel e da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), respectivamente. 

Apesar da competência da União para regular telecom estar em Emenda Constitucional de 1995, e reforçada pela Lei Geral de Telecomunicações em 1997, chama atenção a data das normas questionadas. Em Tocantins, por exemplo, a regra impugnada foi editada há quase 20 anos. 

Os processos se acumularam principalmente entre 2020 e 2022. Neste período, o Supremo confirmou a competência da União para legislar sobre telecomunicações em processos que questionavam a necessidade de licenciamento estadual para instalações dentro de “áreas críticas” (ADPF 732/SP), e invalidou cobranças pelo uso de vias públicas (ADI 6482), casos que vem sendo citados como jurisprudência para anular outras normas regionais. 

Próximos julgamentos

A exigência de licenciamento ambiental estadual para a instalação de antenas e torres de telecomunicações em Santa Catarina (ADI 7247), Bahia (ADI 7509), Paraíba (ADI 7361) e Rio Grande do Norte (ADI 7498) também foram judicializadas pela Acel no STF, e aguardam julgamento, sob a alegação de que são inconstitucionais por autuar as prestadoras pelo funcionamento de infraestruturas devidamente licenciadas pela Anatel.

No Rio Grande do Norte, há regras impostas em 2004 e 2006, Na Bahia, impugna-se decreto de 2012 e resolução de 2018. Em Santa Catarina, o processo trata de lei estadual de 2009. Já a norma da Paraíba data de dezembro de 2021. 

Os Estados argumentam que os licenciamentos foram impostos como medida de proteção ao meio ambiente e por isso estariam alinhados aos princípios constitucionais. No entanto, o Supremo tem entendido em julgamentos anteriores que "embora a pretexto de regularem medidas de proteção do meio ambiente, os dispositivos atacados adentraram as competências privativas da União para legislar e explorar serviços de telecomunicações", por isso, são inconstitucionais. 

As três ações, de Santa Catarina, Bahia e Rio Grande do Norte, contam com manifestação da PGR em favor das operadoras, pela nulidade dos licenciamentos estaduais. 

"A existência de legislação federal que indique, de forma clara, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação dos entes menores afasta a presunção de legitimidade dos entes estaduais e municipais para legislar sobre o tema", destaca a PGR ao opinar nas ações. 

Manaus

Outro processo a ser julgado é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1064), protocolada em 12 de maio pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra regras vigentes em Manaus. 

A entidade questiona duas normas, – Lei Complementar nº 17/2022 e Lei Municipal nº 2.384/2018 – que tratam da Taxa de Serviços Públicos (TSP) relativas à utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados a sua disposição pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). 

De acordo com a Abrintel, o preço para licenciamento em Manaus pode chegar a até R$ 70 mil por conta das normas em questão, enquanto que o custo médio de licenciamento de torres praticado por órgãos municipais é de R$ 1,4 mil.

Ao se manifestar sobre o caso, a PGR opinou por afastar o alcance normativo dos serviços públicos de telecomunicações. 

Com a jurisprudência já consolidada, os questionamentos vêm sendo pautados em plenário virtual. Não há data prevista para os julgamentos.

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