Por decisão judicial, Anatel revê tarifas da Sercomtel

Novo cálculo prevê alta das assinaturas residencial do plano básico, não residencial e de troncos

Por força de decisão judicial, a Anatel revisou para cima as tarifas de assinatura básica residencial, assinatura não residencial e de tronco da Sercomtel. Nos novos cálculos foram retiradas as incidências da Cide-Funttel sobre as receitas de interconexão para as empresas associadas ao SindiTelebrasil e da Cide-Fust sobre as receitas de interconexão e de linhas dedicadas (EILD), de acordo com a decisão judicial.

Dessa forma, a assinatura básica residencial da Sercomtel passa a custar R$ 29,25, sem a inclusão de impostos, 0,45% a mais que o valor aprovado em novembro de 2017, quando da conclusão da revisão tarifária da concessionária. Já as assinaturas não residencial e tronco subiram 0,33%, passando a valer R$ 45,93, também sem considerar impostos e contribuições sociais.

Pela decisão publicada nesta segunda-feira (23), a data-base para futuros reajustes tarifários da Sercomtel passa a ser 7 de novembro de 2017, tomando-se o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) relativo ao mês de janeiro de 2017 como básico para o cálculo do reajuste.

A revisão tarifária da concessionária paranaense se deu em função da reestruturação das empresas do grupo, permitida pela lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A norma prevê a prestação de outros serviços de telecomunicações diretamente pela concessionária desde que seja garantida a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial.

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Da Redação

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