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MPF abre inquérito contra Meta e Google por não sinalizar anúncios contra PL das Fake News

Despacho ocorre após denúncias de que conteúdos favoráveis à regulação das plataformas estão sendo barrados nas plataformas.
MPF abre inquérito contra Meta e Google por não sinalizar anúncios contra PL das Fake News
Anúncios no Facebook, não sinalizados, manifestaram contra PL das Fake News, segundo levantamento citado por MPF Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para apurar a conduta da Meta e do Google em suposto favorecimento de conteúdo contrário ao projeto 2630/2020 – PL das Fake News em anúncios. A medida ocorre após denúncias sobre a falta de transparência de anúncios relacionados ao tema.

O despacho do MPF foi assinado nesta segunda-feira, 1º, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, mas divulgado nesta terça pelo órgão. As empresas têm dez dias para responder uma série de questionamentos (saiba mais abaixo).

O PL das Fake News prevê, entre outras coisas, maior transparência quanto aos mecanismos de moderação de conteúdo das plataformas digitais, exige ações preventivas contra desinformação e conteúdos que incitam a violência, além de prever hipótese de punição e suspensão de perfis sem a necessidade de decisão judicial, como é previsto atualmente. 

Inquérito

O inquérito do MPF cita levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que teria captado um direcionamento, nos resultados do buscador Google quando se pesquisa termos sobre o tema do “PL 2630”, levando quem faz tal consulta, diretamente, para o link de um post do blog da própria Google, com críticas ao Projeto.

Quanto à Meta, o mesmo estudo da UFRJ aponta que houve anúncios contrários ao Projeto de Lei, mas sem qualquer identificação deles como tais, junto à sua biblioteca de anunciantes como conteúdo de alcance impulsionado mediante pagamento.

“Esse tipo de prática, se confirmado, parece estar fora do âmbito de condutas que sujeitos alvo de propostas de regulação podem adotar em um debate democrático. Afinal, trata-se, aqui, não da participação pública e transparente em uma discussão regulatória em curso (por meio, por exemplo, de reuniões e conversas com parlamentares, de publicação de artigos em jornais e revistas, e de publicidade declarada como tal, perante a população), mas sim do uso, por plataformas potencialmente afetadas, dos meios que elas controlam, com exclusividade, para impulsionar, de forma opaca e escapando de qualquer accountability, a percepção que lhes interessa sobre um tema de inegável importância pública”, consta no despacho.

Ao Google e à Meta, o MPF determina que elas prestem informações detalhadas sobre o levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e reportagens que relataram dificuldades na postagem de conteúdo favorável ao PL 2630.

Especificamente ao Google, o despacho solicita que a empresa:

  • informe especificamente quais anúncios realizou, e com qual investimento, via Meta Ads, especificando se os marcou como sensíveis, em quais datas eles foram publicados e qual seus alcances, em números de usuários; 
  • preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de 20 de abril até esta terça-feira ,2, os resultados, no buscador Google, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);
  • preste informações detalhadas sobre os termos sugeridos, pelo buscador Google, quando os usuários pesquisaram por “PL 2630”, declinando os fatores que levaram aos resultados apontados no levantamento citado;
  • preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, na plataforma YouTube, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);
  • preste informações sobre as razões que levaram a empresa a publicar, de acordo com o noticiado, o citado “alerta urgente” para todos os criadores de conteúdo no YouTube Studio, apresentando a documentação interna que levou à tomada de decisão que culminou em tal conduta;

À Meta, há ofício para que a big tech também informe especificamente a lista de anúncios contratados pela Google, via Meta Ads, envolvendo o Projeto de Lei nº 2630/2020, no período de 20 de abril até esta terça-feira,2, indicando se eles constaram, na Biblioteca de Anúncios da META, com todos os dados sobre custos, alcance etc., e, em caso negativo, quais as razões para uma eventual limitação de informações a respeito.

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