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Regulação

Leilão 5G: Anatel atualiza resolução sobre uso da faixa de 3,5 GHz

A fim de fazer o leilão 5G, agência acrescentou ao regulamento a destinação da faixa até 3,8 GHz para celular, serviços multimídia e redes privativas. Também foi publicado o regulamento de uso da faixa de 26 GHz.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje, 2, a resolução 742/21, que atualiza as condições de uso da faixa de 3,5 GHz. As mudanças são necessárias para a realização do leilão 5G porque até ontem o regulamento não previa o uso do espectro entre 3,6 GHz e 3,8 GHz.

Agora, essa parte fica liberada para uso do serviço móvel, do serviço de comunicação multimídia e do serviço fixo em caráter primário. A resolução entra em vigor em 1º de abril. O certame, previsto para acontecer em junho deste ano, vai destinar 400 MHz do espectro em 3,5 GHz para que operadoras móveis explorem redes 5G.

A resolução 742 também determina que as compradoras da frequência não poderão causar interferências com sua rede móvel em estações licenciadas ou cadastradas do serviço fixo por satélite na faixa de 3,7 GHz a 3,8 GHz. Além disso, o serviço satelital presente na frequência de 3,6 GHz a 3,7 GHz passa a operar em caráter secundário.

As compradoras poderão também usar o espectro de 3,4 GHz até 3,8 GHz para o serviço limitado privado. Com isso, a Anatel adicionou 200 MHz para o SLP.

O texto também modifica o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz. Este passa a prever a utilização da faixa por sistemas de duplexação por divisão de tempo (TDD) até os 3,8 GHz.

Por fim, a resolução publica hoje também aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,9 GHz. Esta será utilizada também por sistemas TDD e para radioenlace (rede de transporte).

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