PLC 79: Anatel confirma “renovação sucessiva” de espectro, mas sem direito adquirido

A Anatel afirma ainda que a mudança promovida no PL em relação ao Fust não mexe na destinação, mas evita que ele passe a incidir sobre receitas publicitárias de rádio e TV abertas.

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A defesa  da reforma do modelo de telecomunicações promovida pelo PLC 79  enviada pela Anatel à liderança do governo no Senado, em contraposição às críticas formuladas pela consultoria especializada , não se limita a explicar o que é “bem reversível” e seus valores, mas aborda também as demais mudanças promovidas no projeto, entre elas, o fim das licitações para a venda de espectro de telefonia celular demais serviços de telecomunicações.

Para a agência, a “renovação sucessiva” estabelecida no projeto de lei, não significa um “direito da empresa, mas uma faculdade do órgão regulador.  A Anatel argumenta que o projeto, ao propor substituir a licitação pública por renovações sucessivas de licenças, confere a agência, que irá se respaldar nas decisões da AGU (Advocacia Geral da União) e no TCU (Tribunal de Contas da União), se deve ou não promover a licitação.

Afirma a Anatel: “Ao fim do período de utilização cabe à Agência avaliar, sob tutela da AGU e do TCU, se o interesse público em renovar a autorização é superior ao interesse público em retomar e relicitar o bem público em apreço”.

Os técnicos assinalam ainda que toda a renovação é onerosa. Atualmente, explica, a cada dois anos, as empresas recolhem 2% do equivalente à receita operacional líquida do ano anterior. Assim, afirma a agência, “em havendo a renovação, ela nunca poderá ser gratuita”.

Revenda

A revenda de espectro – quando a operadora cobra de outra operadora pelo direito de uso de uma frequência que ela comprou – também liberada no PLC 79, tem o objetivo, segundo a Anatel, de garantir o uso mais eficiente do espectro e de aumentar a competição na telefonia celular.

Fust

A Anatel diz ainda que a mudança promovida na Lei do Fust pelo PLC 79 não tem o objetivo de mexer em sua destinação. “Deixa claro que essa contribuição incide apenas sobre os serviços de telecomunicações. Esse esclarecimento é fundamental na medida em que algumas interpretações heterodoxas têm concluído que tal contribuição deveria incidir também sobre as receitas publicitárias do setor de radiodifusão (rádio e TV)”, aponta a agência.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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