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PL de direitos autorais na internet traz regra para remoção de conteúdo

O PL 2370/19 prevê ao detentor de direitos a possibilidade solicitar ao provedor de internet remoção do conteúdo ou pagamento, mesmo que publicação seja de terceiro.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2370/19, que garante ao titular dos direitos autorais sobre obra a possibilidade de notificar o provedor de aplicações de internet extrajudicialmente, exigindo a remoção do conteúdo divulgado indevidamente ou o pagamento de uma quantia, ainda que a disponibilização tenha sido feita por terceiro.

O pagamento poderá ser exigido apenas se o provedor exercer sua atividade com fins lucrativos. A remuneração exigida pelo detentor dos direitos autorais constituirá autorização para disponibilização da obra ao público na internet. O texto determina que o provedor poderá ser responsabilizado solidariamente caso não atenda a notificação do proprietário do direito de autor para remover a obra da internet.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário, ao projeto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que altera a Lei dos Direitos Autorais.

A principal mudança feita pela relatora foi para incluir a possibilidade de se recorrer a métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, como mediação e arbitragem, em disputas entre usuários e titulares de direitos autorais.

Essa previsão já consta na lei atual, no entanto não estava expressa no projeto de Feghali. Maria do Rosário acredita que a alteração “evita possíveis controvérsias sobre a pretendida expansão do uso de métodos extrajudiciais de conflitos”.

A relatora defendeu que a atualização da lei, que trata sobre direitos autorais, vai servir de estímulo ao setor cultural. “Para além de estimular a criação de empregos e renda, a atualização legislativa permitirá um maior florescimento da já tão rica e diversa produção cultural, literária, musical e científica que uma justa proteção dos direitos autorais pode proporcionar”, sustentou a deputada.

Também foram aprovados os projetos PL 3035/19 e PL 1672/21, apensados ao principal.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas, seguirá para o Plenário da Câmara. (Da Agência Câmara)

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