PL das Fakes News sugere o cadastramento de todos que acessam as redes sociais

Novo texto do PL das Fake News deverá ser votado nesta semana. A previsão é quinta-feira, segundo assessoria do senador Angelo Coronel.
Senador Angelo Coronel em sessão on-line conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre / Foto: Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O projeto de lei das Fake News ((PL 2630/2020), elaborado pelo relator da matéria, deputado Angelo Coronel (PSD/BA) pretende obrigar ao cadastramento dos brasileiros nas redes sociais e  serviços de comunicação interpessoal. Conforme a minuta,  deverá exigir do usuário documento de identidade válido, número de celular registrado no Brasil e, em caso de número de celular estrangeiro, o passaporte.

Os provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia. E fica vedado o uso de contas automatizadas não identificadas como tal, entendidas como aquelas cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor de rede social e de serviços de comunicação interpessoal e, publicamente, aos usuários.

Candidatos

O candidato que veicular conteúdo na internet que ridicularize concorrente em eleições estará sujeito a multa de R$ 50 mil a até R$ 10 milhões, conforme sugere a minuta do substitutivo  ao Projeto de Lei das Fake News ((PL 2630/2020).

A proposta deverá ser colocada em votação nesta semana, segundo informou em rede social o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), mas sem definir data. Segundo a assessoria do relator, o que foi distribuído é apenas um rascunho para orientar os debates. A versão final será apresentada nesta quarta-feira, 24, com votação prevista para quinta-feira.

O Art. 53-B da minuta apresentada pelo relator prevê: “É vedada a veiculação de propaganda com conteúdo manipulado com a finalidade de degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições, sujeitando-se o candidato beneficiado à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”.

Segundo o texto do relator, o trecho da multa está previsto para entrar em vigor após três meses de publicação da lei. Dessa forma, se o PL for aprovado pelo Congresso Nacional até o mês de julho, a punição poderá ser empregada nas próximas eleições municipais, se elas ocorrerem este ano.

Transparência nos gastos

Ainda de acordo com a proposta, os provedores de redes sociais que impulsionarem propaganda eleitoral ou menções a candidatos, coligação ou partido devem disponibilizar ao público o valor total gasto, tempo de veiculação e características gerais da audiência contratada para que seja feita a checagem pela Justiça Eleitoral. Será exigido também a identificação de que se trata de propaganda eleitoral.

A votação estava prevista para o dia 02/06, mas o autor, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), solicitou a retirada para que os parlamentares tivessem mais tempo para debater. A pressa na aprovação é criticada por diversas entidades, que querem mais tempo para debater o texto. Também há acusações de que a solução só beneficia os políticos.

 

 

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Abnor Gondim

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