Claro ultrapassou limite de espectro só em faixas de até 1 GHz na compra da Nextel, diz Anatel

Agência afirmou ao Cade que nas frequências entre 1 GHz e 3 GHz, a operação não ultrapassa o limite permitido pelo regulamento. A TIM, por sua vez, não questiona os limites de espectro regulamentados pela Anatel, mas sim questões concorrenciais da aquisição, e por isso recorre ao órgão antitruste.

A Anatel confirmou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que, com a compra da Nextel, a Claro ultrapassa, em Jundiaí (SP) o limite permitido de espectro em faixas abaixo de 1 GHz. Em outras regiões, a quantidade de espectro detida pela Claro fica entre 35% a 40%, o que requer a devolução de faixa ou de estabelecimento de condicionamentos. Nas faixas entre 1 GHz e 3 GHz, segundo a agência, o limite não foi alcançado.

O regulamento estabelece o limite de 35% para as faixas abaixo de 1 GHz, podendo chegar a 40%, mediante condicionamentos da Agência de ordem concorrencial e que visem ao uso eficiente do espectro. Nas faixas entre 1 GHz e 3 GHz, o limite é de 30%, podendo chegar a 40%, nas mesmas condições das frequências mais baixas.

Para as faixas abaixo de 1GHz, a Anatel afirma que poderão ocorrer situações de concentração de espectro, com o total ultrapassando os limites por prestadora estabelecidos pela Resolução nº 703/2018, que seria de 71,4 MHz (35%) e de 81,6 MHz (40%). Essa concentração é verificada nos municípios do Pará; Amazonas; Maranhão; Tocantins; São Paulo (exceto Jundiaí); e nas capitais Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília. Mas só no município de Jundiaí (SP) o somatório do espectro encontra-se acima de 40%.

De acordo com o levantamento da agência, para as faixa de frequências de 1 GHz a 3GHz, os limites não foram alcançados (172,5 MHz – 30% e de 230 MHz – 40%), não sendo identificada a necessidade de renúncia de frequência em função da aquisição da Nextel pela Claro, nem mesmo a necessidade de imposição de condicionamentos concorrenciais.

As informações passadas pela Anatel para o Cade se referem a solicitação do órgão antitruste de subsídios para instruir o ato de concentração da operação. O pedido foi feito no mês de junho, mas só foi atendido este mês. A Anatel inclusive já deu anuência prévia para a operação e, com relação ao limite de espectro, deu prazo de dois meses para a Claro se adequar à regulamentação.

Leilão 5G

Outra informação solicitada pelo Cade, se há algum nexo entre a possível concentração Claro+Nextel e eventuais concentrações de espectro após o leilão de 5G, a Anatel se absteve de responder, alegando que esses dados são sensíveis e devem permanecer em sigilo até a aprovação do edital. “Ressalta-se que o Cade terá acesso à integra do presente processo, não restando prejudicado a prestação dos esclarecimentos solicitados por parte dessa agência”, argumenta.

Recentemente a TIM entrou com recurso no Cade, pedindo que o órgão antitruste mande que a Claro alugue para ela o espectro da Nextel pelos próximos três anos, ou até que consiga comprar um quinhão de frequências de igual monta e abaixo dos 3 GHz. Caberá ao Cade ainda dizer se aceita ou não o recurso, o que não tem prazo para ocorrer.

Para a TIM, o seu pleito não se refere aos tetos estabelecidos pela regulamentação da Anatel, e que sequer estão sendo questionados pela empresa, mas sim para  questões concorrenciais que essa aquisição provoca, e por isso, seu pleito foi apresentado ao órgão anti-truste, após decisão da Anatel.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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