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Regulação

Operadora do Porto Maravilha vai ser enquadrada com PMS

A TCR Telecom, conforme proposta do conselheiro Igor de Freitas, terá que ofertar a capacidade de sua rede de dados no atacado para concorrentes disputarem os clientes no varejo.

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A disputa em torno da operadora de telecomunicações do Porto Maravilha, um dos cartões postais da prefeitura do Rio de Janeiro para as Olimpíadas e a Anatel está perto de seu final. Hoje, em reunião do conselho diretor, o conselheiro Igor de Freitas manifestou o seu voto para que a operadora TCR Telecom, que ganhou a licitação promovida pela prefeitura para cabear a região e vender os serviços de banda larga, volte a ser enquadrada como detentora de Poder de Mercado Significativo (PMS), passando a ser obrigada, com isso, a abrir a sua rede para os competidores.

A Anatel, em 2014, já havia determinado ao grupo (que tem entre seus sócios as empreiteiras OAS e Odebrecht) a oferta transparente de sua rede no atacado, mas a empresa recorreu à justiça, liminar que foi cassada pela agência.

Além desse enquadramento, Freitas sugeriu que a Anatel faça um estudo aprofundado sobre essa nova figura jurídica que surge no mercado brasileiro, e que, no seu entender, não pode ser regulada apenas pelo Plano Geral de Competição (PGMC).  Para ele, terá que ser dado um novo tratamento regulatório às empresas de telecomunicações que começam a ser cridas não apenas pelas prefeituras (como é o caso dessa), como também por outras concessionárias de serviços, (como empesas proprietárias de rodovias).

O conselheiro Aníbal Diniz pediu vistas do processo, que só volta a ser analisado em 2017, pois o conselho diretor entrou hoje, 15 de dezembro, em recesso.

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