Proibição de fidelização em serviços de telecom na pandemia será analisada pelo Plenário do STF

Ação foi impetrada pela Abrint contra norma do Rio de Janeiro que veda multa por encerramento de contrato antes do prazo inicialmente previsto, durante pandemia. Vedação semelhante foi considerada constitucional em 2020.
(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211, que discute a legitimidade de lei estadual determinar proibição de fidelização em serviços de telecom durante pandemia. Com isso, o julgamento do processo ocorre pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar.

A ADI foi impetrada na última semana, pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade questiona Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro, a qual estabelece que “ficam as concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados vedadas de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus”.

Tema semelhante já foi julgado pelo Supremo em 2020, quando a Corte declarou esse tipo de vedação constitucional (relembre mais abaixo).

Manifestação sobre a proibição de fidelização

Na ação que tramita neste ano, a Abrint argumenta que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica.

O pedido da associação é para determinar a suspensão da eficácia da norma impugnada, “assim como suspender o julgamento dos processos envolvendo a aplicação da referida Lei”.

Em despacho divulgado nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes dá dez dias para que o governo e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro apresentem justificativas sobre a legislação. O magistrado também concedeu cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem.

Por conta do recesso no judiciário, os prazos começam a contar a partir de 1º de agosto, quando as atividades serão retomadas.

Precedentes no Supremo

Em junho de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional outra norma do Estado do Rio de Janeiro, Lei estadual 7.872/2018, que proíbe cláusulas de fidelização nos contratos firmados com o consumidor. No caso de serviços regulamentados por legislação específica, a lei estabelece que as empresas devem comunicar o prazo final da fidelização nas faturas mensais.

À época, o tema chegou ao Supremo por questionamento da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) junto à Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que alegaram invasão de competência da União, assim como a Abrint no processo impetrado neste ano.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Rosa Weber, observou que a prestação de serviços de telefonia e seu regime tarifário estão abrangidos no conceito de “organização dos serviços” de telecomunicações e, como toda atividade explorada pela União, é regulamentada por lei federal.

A magistrada também ressaltou que, ainda que se trate da prestação de um serviço público regulado, os serviços de telefonia configuram efetiva atividade econômica, comercial e de consumo, sujeita aos princípios e às normas de proteção dos direitos e interesses do consumidor e, portanto, se inserem na competência concorrente entre as unidades da federação para legislar sobre consumo.

Em julgamento por plenário virtual, o entendimento de Weber foi seguido por outros seis magistrados. Já os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Luiz Fux foram divergentes.

Tema tramita no Congresso

Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que instituem em âmbito nacional a proibição da multa por quebra de fidelidade. Uma proposta sobre o tema chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados há dez anos, mas foi rejeitada pelo Senado posteriormente. No entanto, a pandemia reacendeu o debate sobre a vedação.

A mais recente aprovação no Legislativo ocorreu ao projeto de lei 1231/2020, que “impede a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviço de telefonia fixa, móvel e TV, enquanto durar qualquer pandemia declarada pela Organização Mundial da Saude”. A matéria foi aprovada em junho de 2021 pela Comissão de Defesa do Consumidor e aguarda deliberação por parte da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Com informações do STF.

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Da Redação

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