Direito de passagem nas estradas é a última pedra no caminho do decreto da infraestrutura

O MCTIC trabalha para que os cabos de fibra óptica possam ser instalados nas margens das estradas federais, sem ônus, mas encontra resistências no Dnit. As demais questões que envolvem a instalação das antenas, como o silêncio positivo e o tamanho dos sites, já estão resolvidas, informa o secretário Vitor Menezes

O decreto presidencial  que vai agilizar a instalação das antenas de celular nas cidades brasileiras só depende agora da palavra final do Ministro da Infraestrutura, Tarcício de Freitas, para permitir que as fibras ópticas sejam instaladas nas estradas federais rurais sem qualquer oneração, como estabelece a Lei das Antenas, para prosseguir.

O secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência de Tecnologia, Inovações e Comunicações, Vitor Menezes, afirmou hoje, durante o seminário promovido pelo Teletime, que já há consenso entre diferentes ministros  para os demais temas que serão regulados nesse decreto.Ele ressaltou que será um decreto sobre a Infraestrutura, e não apenas sobre a instalação de antenas. E já obteve o consenso dos ministérios do Meio Ambiente, da Economia e do MCTIC.

O Dnit – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – , subordinado ao Ministério da Infraestrutura resiste a garantir o direito de passagem nas estradas rurais, em virtude de ser uma importante fonte de arrecadação da autarquia,  mas  o MCTIC insiste que esse direito deve ser assegurado sem ônus para as operadoras de telecomunicações, conforme explicitou a Lei das Antenas. 

  • As estradas federais rurais representam quase toda a extensão da malha rodoviária nacional, por isso, continuamos a trabalhar para que o decreto contemple também essa questão, afirmou o secretário.

Antenas

No caso das antenas, explicou, o governo vai mesmo estabelecer o “silêncio positivo” para as administrações municipais. Ele exemplificou o mesmo movimento realizado pelo governo dos Estados Unidos, quando a Administração Trump, em 2018, editou um ato para que a agência reguladora, a FCC, federalizasse a questão.

Em 2018, a FCC determinou também um prazo máximo de 90 dias para que as administrações municipais analisassem os pedidos de instalação de antenas, caso contrário, essas instalações seriam liberadas, método conhecido como “silêncio positivo”. Diferentes cidades dos Estados Unidos foram à justiça contra esse ato, mas Menezes assinalou que estão perdendo em todas as instâncias lá.

Segundo o secretário, haverá também nessa regulamentação a definição do que deve ser entendido por “antena de pequeno porte”. E essas antenas não precisarão mais de licenças municipais para serem instaladas. Conforme Menezes,  a maioria das antenas 5G ficará enquadrada nessa categoria, o que vai facilitar em muito o avanço da quinta geração da telefonia móvel no país.

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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