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Regulação

Pedidos de indenização de bens da concessão de telefonia já fazem fila na Anatel

O pedido de anuência previa da Oi para a compra de bens no valor de R$ 1,1 bilhão, dos quais R$ 408 milhões não estariam amortizados ao final da concessão em 2025 e por isso, devem ser indenizados, é o primeiro de uma série de pedidos que já aguardam a decisão da Anatel.

As concessões de telefonia fixa terminarão no ano de 2025 e as empresas concessionárias terão que devolver os bens móveis e imóveis vinculados a esses serviços para a União, que é a responsável por manter a continuidade desse serviço público. A disputa sobre quais são esses bens e quanto eles custam é longa e ainda não foi esclarecida pela Anatel, a agência guardiã dos contratos de concessão.

Mas  enquanto o Legislativo não resolve antecipar esse final, visto que o serviço de telefonia fixa está definhando, votando o PLC 79,  a Anatel depara-se já com pleitos cada vez mais espinhosos, que precisarão ser resolvidos em algum momento.

Ontem, o conselho diretor da Anatel adiou uma dessas decisões, com o pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino à decisão de Emmanoel Campelo ao pleito da Oi, que pedia anuência prévia da agência para comprar equipamentos de redes no valor de R$ 1.193.456.216,06 (um bilhão, cento e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e seis centavos) que seriam instalados no ano passado.

O nó desse pedido – que, segundo o conselheiro Campelo, é o primeiro de uma série de pleitos das diferentes concessionárias que já aguardam o parecer da agência – é que, conforme a própria concessionária, uma parte desses equipamentos – no valor  de R$ 408.065.183,85 (quatrocentos e oito milhões, sessenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) não estará amortizada até o final da concessão.

Isso significa, alega a Oi, que quando a concessão terminar, e os bens reversíveis forem entregues à União, pelo menos esses R$ 400 milhões investidos em bens não amortizáveis até lá terão que ser indenizados de volta para a empresa, conforme explicita a própria Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

A posição da Anatel

E o embate começou. Se para a empresa é líquido e certo que os bens não amortizados, comprados por ela, e entregues à União no final do contrato, terão que ser indenizados, para agência, essa interpretação ainda não pode ser confirmada.

Conforme o parecer de Emmanoel Campelo , a anuência prévia à aquisição desses bens não vincula ao reconhecimento da indenização. Isso porque, afirma “é possível que a Anatel conceda autorização para aquisição de determinados bens, mas que, quando extinta a concessão, alguns desses bens não se mostrem indispensáveis ao serviço. Nessa hipótese, não haverá indenização e os bens permanecerão sob o poder da antiga concessionária”

O conselheiro ressaltou ainda que  ” a prévia autorização que trata o Contrato de Concessão apenas seria um rito a ser cumprido para que se torne possível uma eventual discussão em relação à indenização dos bens porventura não amortizados ao final do Contrato de Concessão. Além da prerrogativa da Agência para definir os bens que serão efetivamente aceitos como reversíveis (cláusula 23.4 do contrato), também lhe cabe, na etapa final do contrato, definir e aprovar os investimentos necessários à continuidade e atualidade da prestação do serviço (cláusula 23.3 do contrato)”.

A decisão foi adiada por pedido de Vicente Aquino. Mas o debate está só começando.

 

 

 

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